Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº 140 DE 15 DE ABRIL DE 2015.

PORTARIA Nº 140 DE 15 DE ABRIL DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA

SERVIDORA MARIA DO CARMO DA

SILVA E DÁ OUTRAS ROVIDENCIAS.”

CELIOMAR PIABA BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.

Considerando o procedimento Administrativo nº 001/2014;

Considerando o que dispõe o art. 27 e parágrafo do Estatuto dos Servidores Municipais de Campinápolis;

Considerando o quadro de cargos e atribuições do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Readaptar a servidora Maria do Carmo da Silva, concursada no cargo de Agente de Limpeza, que passara a ocupar o cargo de Assistente Administrativo, de acordo com o que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal;

Art. 2º -

Em conformidade com o laudo da inspeção médica e as atribuições inerentes ao cargo para qual foi readaptada somente poderá exercer as seguintes funções:

I – Digitação de texto, atas, ofícios, relatórios, formulários e demais documentos;

II – Atendimento ao público;

III – Atender ligações e transferi-las aos setores solicitados;

IV – Receber e protocolar documentos internos e externos e dar o devido destino;

V – Auxiliar na entrega de documentos para os vereadores;

VI – Auxiliar no recolhimento de assinaturas de vereadores em documentos de interesse da Câmara Municipal;

VII – Auxiliar administrativamente o Secretário de Administração em que for solicitado e for correlato com suas funções, desde que não exija esforço físico.

Art. 3º - Após um ano da publicação da presente portaria, o departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a servidora para a inspeção médica oficial a fim de constatar a manutenção ou o fim das limitações sofridas, que devera especificar se as mesmas são de caráter transitório ou definitivo, para revogação ou prorrogação da Readaptação, ou sua concessão em definitivo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.

Art. 6º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Campinápolis-MT, 15 de Abril de 2015.

CELIOMAR PIABA BENTO

Presidente