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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA – PREVI-LACERDA, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 10.654.059/0001-57 situado na Avenida Marechal Rondon, n°522, Bairro Centro, Pontes e Lacerda/MT, representado neste ato pelo Sr. Anderson da Silva Lima, brasileiro, portador do CPF nº 937.557.241-20 e do RG nº 12241695 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, n°522, Bairro Centro, Pontes e Lacerda/MT, doravante denominado CONTRATANTE,
Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 011/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda – PREVI-LACERDA e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;
Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-LACERDA relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 32.660.744,39 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 011/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 011/2013 praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 323.341,37 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 26.945,11 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), referente a 0,99% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-LACERDA relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 32.660.744,39 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 011/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O PREVI-LACERDA providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Pontes e Lacerda/MT, 12 de janeiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTES E LACERDA – PREVI-LACERDA
Anderson da Silva Lima
CONTRATANTE