Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2017.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 046/2017

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDOque não há interesse público em manter servidor público efetivo cedido ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI;

CONSIDERANDOque é entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o quadro de servidores dos entes da federação sejam composto na maioria por servidores concursados;

CONSIDERANDOa conveniência e a oportunidade da administração, que o servidor cedido passe a exercer as atribuições do seu cargo de concurso junto à estrutura administrativa do município de nova Marilândia – MT;

CONSIDERANDO que a administração pública tem por dever satisfazer o interesse público, devendo se pautar pelos seus princípios, em especial no presente caso ao da economicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDOparágrafo único do art. 2º da Portaria Municipal n.º065/2016, onde dispõe que acessão poderá ser extinta a qualquer tempo diante da necessidade e o interesse público exigir;

O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuições legais, consoante as normas de direito público, a Lei Orgânica do Município, e no seu poder discricionário de rever seus próprios atos quando contrariar o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado a cessão do servidor VALDOMIRO FERNANDES portador da Carteira de Identidade sob o RG Nº 1239287-1 – SSP/MT, cadastrado no CPF Nº 870.407.781-49 ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Praça da Bíblia s/n, Centro no Município e Comarca de Arenápolis - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.898.631/0001-1.

PARÁGAFO ÚNICO - O servidor referido no caput deste artigo deverá voltar a desempenhar suas atribuições próprias de seu cargo efetivo junto ao município de Nova Marilândia – MT, a partir da publicação do presente ato;

Art. 2º. Fica convocado o servidor após a publicação do presente ato administrativo, com o objetivo de que o mesmo passe a exercer as atribuições do cargo de concurso junto a administração pública do município a partir do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete);

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Marilândia – MT, aos 17 de Janeiro de 2017

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora