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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDOque não há interesse público em manter servidor público efetivo cedido ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI;
CONSIDERANDOque é entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o quadro de servidores dos entes da federação sejam composto na maioria por servidores concursados;
CONSIDERANDOa conveniência e a oportunidade da administração, que o servidor cedido passe a exercer as atribuições do seu cargo de concurso junto à estrutura administrativa do município de nova Marilândia – MT;
CONSIDERANDO que a administração pública tem por dever satisfazer o interesse público, devendo se pautar pelos seus princípios, em especial no presente caso ao da economicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDOparágrafo único do art. 2º da Portaria Municipal n.º065/2016, onde dispõe que acessão poderá ser extinta a qualquer tempo diante da necessidade e o interesse público exigir;
O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuições legais, consoante as normas de direito público, a Lei Orgânica do Município, e no seu poder discricionário de rever seus próprios atos quando contrariar o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado a cessão do servidor VALDOMIRO FERNANDES portador da Carteira de Identidade sob o RG Nº 1239287-1 – SSP/MT, cadastrado no CPF Nº 870.407.781-49 ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Praça da Bíblia s/n, Centro no Município e Comarca de Arenápolis - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.898.631/0001-1.
PARÁGAFO ÚNICO - O servidor referido no caput deste artigo deverá voltar a desempenhar suas atribuições próprias de seu cargo efetivo junto ao município de Nova Marilândia – MT, a partir da publicação do presente ato;
Art. 2º. Fica convocado o servidor após a publicação do presente ato administrativo, com o objetivo de que o mesmo passe a exercer as atribuições do cargo de concurso junto a administração pública do município a partir do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete);
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Marilândia – MT, aos 17 de Janeiro de 2017
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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora