Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2017.

LEI MUNICIPAL N° 742/2017

EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, o art. 37 inc. IX da Constituição Federal, a lei orgânica municipal, a estrutura administrativa da prefeitura municipal e subsidiariamente o plano de cargos, carreiras, funções e vencimentos dos servidores públicos municipais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo proceder, em nome do Município de Nova Marilândia-MT, a contratação de serviços pessoais, específicos, profissionais, ocupacionais e/ou técnicos, para a complementação dos serviços de manutenção dos órgãos públicos municipais, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população e ainda para atendimento de situação de emergência, casos fortuitos, força maior e acréscimo extraordinário de serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação temporária dos serviços de que trata o caput deste artigo se dará de forma precária para suprir a deficiência de recursos humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público atendidos aos pressupostos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2º - Para o atendimento aos objetivos a que se propõe a presente lei, fica também autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome da municipalidade, a contratação de prestadores de serviços eventuais objetivando, a continuidade dos serviços públicos, e acréscimos extraordinários de serviços, descritas na estrutura do ANEXO I desta lei.

Art. 3º - A seleção de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios isonômicos, sujeito a ampla e prévia divulgação por meio de edital, onde constara obrigatoriamente:

I – O número de vagas a serem preenchidas;

II – O número de vagas de classificados onde obrigatoriamente constarão do cadastro de reserva;

III – A remuneração do cargo;

IV- A carga horária que o servidor contratado por excepcionalidade estará sujeito;

V – As atribuições do cargo;

VI – No caso do agente Comunitário de Saúde, as contratações também se darão de forma precária onde constará a sua área de atuação;

§1º - Os vencimentos dos servidores a serem contratados estarão sujeitos às disposições desta Lei,e excepcionalmente deacordo com o Plano de Cargos Carreiras e Salários do funcionalismo público municipal, com a necessidade administrativa e a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais.

§2º - Os aprovados no número de vagas abertas como os constantes no cadastro de reserva serão contratados conforme a excepcionalidade e necessidade do poder público, em estrita obediência aos dispositivos legais vigentes;

§3° - Fica autorizado a suspensão unilateral do contrato pela administração pública com a paralisação dos serviços e a prestação pecuniária em casos específicos devidamente justificados;

Art. 4º - Fica autorizada a contratação por meio de Teste Seletivo Simplificado os casos de prestação de serviços continuados e de caráter essencial ao interesse público, vinculados a programas, projetos e convênios do Governo Federal e Estadual, os Agente Comunitário de Saúde e endemias;

§1º. O exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o Município.

§2º. A Secretaria Municipal de Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos supletivamente aos definidos pelo Ministério da Saúde, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

§3º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e;

II - haver concluído o ensino fundamental.

§ 4º. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 5º - Os agentes Comunitários de Saúde, admitidos nos Termos do § 4o do art. 198 da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Marilândia - MT.

Art. 6º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo Simplificado, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º - Os contratos somente poderão ser firmados com observância de dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º – As contratações por excepcional interesse público autorizadas por essa lei se darão no decorrer do exercício financeiro de 2017, e extinguir-se-á, sem direito a indenização;

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa de ambas as partes;

III – Unilateralmente e a qualquer tempo por conveniência da administração pública, sendo a mesma devidamente justificada, e caso regressar os motivos da excepcionalidade, no caso de rescisão unilateral pela administração, fica assegurado a contratação do mesmo classificado;

Art. 9º - É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos ou funções, bem assim aquela que importe em acumulação não permitida constitucionalmente.

Art. 10 - A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nesta lei e respeitado os princípios gerais de direito público.

Art. 11 – As contratações por excepcional interesse público terá duração máxima de até 01 (um) ano prorrogável por igual período.

Art. 12. Fica autorizado a rescisão unilateral do contrato pela administração pública, justificado pela perda da excepcionalidade da contratação conforme dispositivos legais vigentes, e em obediência ao princípio de legalidade, economicidade e excepcionalidade;

Art. 13 - O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente lei, será contado para todos os fins e efeitos.

Art. 14 - Além das condições estabelecidas também subsidiará a presente Lei o Plano de Cargos e carreira dos servidores públicos do Município, o decreto regulamentar e o Edital do Certame, onde estabelecerá as condições, obrigações, atribuições e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

Art. 15 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2017 e subsequentes, suplementadas se necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2014/2017 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2017.

Art. 16 – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em toda a sua extensão por meio de Decreto;

Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Nova Marilândia - MT, aos 16 (Dezesseis) dias de Janeiro de 2017.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT

ANEXO I

ORDEM

CARGOS A SEREM CONTRATADOS

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO

R$

01

Psicólogo 20 (vinte) horas semanais

Registro no Conselho

20 (vinte) horas semanais

01

02

R$ 1.600,00 + insalubrid.

02

Assistente Social 20 (vinte) Horas Semanais

Registro no Conselho

20 (vinte) Horas Semanais

00

02

R$ 1.600,00 + insalubrid.

03

Fonoaudiólogo 10 (dez) horas semanais

Registro no Conselho

10 (dez) horas semanais

01

02

R$ 1.100,00

04

Téc. de Enfermagem 40 (quarenta) horas semanais

Registro no Conselho

40 (quarenta) horas semanais

02

02

R$ 1.450,00

05

Téc. de Enfermagem 40 (quarenta) horas semanais

Registro no Conselho

40 (quarenta) horas semanais

06

01

R$ 1.450,00

06

Agente Comunitário de Saúde 40 (quarenta) horas semanais

Ensino Médio completo + Curso de computação Básica + residir na área de atuação

40 (quarenta) horas semanais

01

02

R$ 1.014,00 + insalubrid.

07

Agente Comunitário de Saúde 40 (quarenta) horas semanais

Ensino Médio completo + Curso de computação Básica + residir na área de atuação

40 (quarenta) horas semanais

01

02

R$ 1.014,00 + insalubrid.

08

Agente Comunitário de Saúde 40 (quarenta) horas semanais

Ensino Médio completo + Curso de computação Básica + residir na área de atuação

40 (quarenta) horas semanais

01

02

R$ 1.014,00 + insalubrid.

09

Agente de Combate a Endemias 40 (quarenta) horas semanais

Ensino Médio completo + Curso de computação Básica

40 (quarenta) horas semanais

02

02

R$ 1.014,00 + insalubrid.

10

Fiscal Sanitário

Curso Técnico

40 (quarenta) horas semanais

01

02

R$ 937,00 + insalubrid.

11

Nutricionista

Registro no Conselho

20 (vinte horas)

00

02

R$ 1.800,00

12

Professor de História

Superior

15 (quinze) horas

01

02

R$ 1.201,29

13

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

Superior

15 (quinze)

01

02

R$ 1.201,29

14

Professor de Ciência Biológicas

Superior

15 (quinze)

01

02

R$ 1.201,29

15

Professor de Língua Portuguesa

Superior

30 (trinta) horas

01

02

R$ 2.402,58

16

Professor de Matemática

Superior

30 (trinta) horas

01

02

R$ 2.402,58

17

Professor de Pedagogia

Superior

30 (trinta) horas

05

02

R$ 2.402,58

18

Professor de Educação Física

Superior

30 (trinta) horas

00

02

R$ R$ 2.402,58

19

Enfermeiro

Registro no Conselho

20 horas

00

02

R$ 2.100

20

Psicólogo - CRAS

Registro no Conselho

40 horas

01

02

R$ 2.900,00

21

Agente Administrativo

Nivel Médio

40 horas

00

02

R$ 937,00

22

Motorista – saúde categoria C-D

Carteira de Habilitação categoria “c- d”, curso MOP e primeiros socorros.

40 horas

01

02

R$ 1.229,96

23

Motorista - educação

Carteira de Habilitação categoria “e”, curso MOP e primeiros socorros.

40 horas

03

02

R$ 1.405,67

24

Instrutor de inclusão digital

Curso Técnico

30 horas

00

02

R$ 1.194,81

25

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

30 horas

05

05

1.200,00

26

Monitor de Transporte Escolar –Linha :Bela Vista

Ensino Médio Completo

40 horas

01

02

1.000,00

27

Monitor de Transporte Escolar –linha: Pompeia

Ensino Médio Completo

40 horas

01

02

1.000,00

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, aos 16 (Dezesseis) dias de janeiro de2017

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NUTRICIONISTA

Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; Elaborar cardápios, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população, orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação dos cardápios e a forma de abastecimento dos refeitórios a limpeza e a correta utilização dos utensílios. acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos da prefeitura municipal, proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, orientar e promover cursos de treinamento de pessoal técnico e auxiliar no processo de higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade, fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição, desempenhar outras atividades correlatas.

PROFESSOR – PEDAGOGO

Programar, avaliar, coordenar e planeja o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, avaliar a aprendizagem, e as modalidades de exames nacionais em consonância coma Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, ensino Fundamental de 09 anos, elaborar os conteúdos das áreas específicas, temáticos e os ciclos de formação humanas inerentes à educação.

PROFESSOR – LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Ministra aulas teóricas e práticas de ensino de Inglês, em escolas da rede pública; acompanhar a produção da área educacional e cultural. Planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem. Preparar aulas e participa de atividades institucionais. Para o desenvolvimento da atividade, capacidade linguística; Matriz curricular e matriz de referência da Educação Básica (Ensino Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental), Lúdico no processo ensino aprendizagem, Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), Parâmetros Curriculares Nacional; conteúdo das áreas específicas, complexos temáticos, escola em ciclo de formação humana, legislação inerente a educação.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas e programas da saúde; Legislação do exercício profissional; Legislação na área da saúde; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Cuidado de saúde do idoso; Cuidado de saúde da criança; Cuidado de saúde do adulto; Assistência ao cliente SUS em tratamento clinico e cirúrgico; Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; Assistência ao cliente em estado grave; Assistência a parturiente e recém-nato; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola; atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora; auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; proporcionar momentos de recreação às crianças; informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola; auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos.

AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Promoção, prevenção e proteção à saúde, Avaliação de Áreas de Risco Ambiental e Sanitário, Noções de Cidadania, Participação Social, Ações de Educação em Saúde, Noções de visita domiciliar, Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, Noções Básicas de Meio-ambiente e saneamento. Saúde do trabalhador. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano, higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Noções de atividades de natureza fiscal e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção e vigilância sanitária. Noções básicas de administração pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, Noções básicas de sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET; Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

ODONTÓLOGO

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Examinar os dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas; Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos; Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos necessários; Realizar perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, laudos, licenças, e outras informações; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de ações na área de saúde bucal do Município, de acordo com as necessidades diagnosticadas; Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas; Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas; Elaborar executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins; Executar serviços radiológicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PSICÓLOGO

Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança. Assessora órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não. Atua junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Pesquisa, analisa e estuda variáveis psicológicas que influenciam o comportamento do consumidor.

MOTORISTA

Dirige veículos da Prefeitura na execução de serviços e obras, transportando passageiros dentro do Município; Executa pequenos reparos de manutenção e acompanha outros que devam ser realizados em oficinas, bem como zela pela manutenção e conservação dos veículos; Transporta passageiros, equipamentos, documentos, etc; Responsabiliza-se pelo veículo, passageiros, equipamentos e documentos durante o trajeto que realizar; Realiza pequenos reparos de emergência; Mantém o veículo em perfeitas condições de utilização e de limpeza, procedendo para tanto ao controle de troca de óleo, calibragem de pneus, abastecimento, rodízio de pneus, lavagem, lubrificação, etc; Anota em formulário padronizado a quilometragem percorrida e serviços executados; Auxilia na carga e descarga de materiais, equipamentos, etc; Executa outras tarefas correlatas; Estando indisponível o veículo ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o motorista poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam.

INSTRUTOR DE INCLUSÃO DIGITAL Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas. Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos. Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários. Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc. Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, 16 dias do mês de janeiro de 2017.

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JUVENAL ALEXANDREDA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT