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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2017
Dispõe sobre a autorização aos órgãos do Poder Legislativo a utilizar-se de meios eletrônicos para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias.
AGENOR DA ROCHA CORREA, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos do Poder Legislativo autorizados a utilizarem-se de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias para a realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3º -As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos deste Decreto, a assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicoscom o Banco do Brasil S.A., instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gaúcha do Norte, 17 de Janeiro de 2017.
AGENOR DA ROCHA CORREA
Presidente da Câmara Municipal