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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.° 1313/2017.
“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Srº JOSIMAR MARQUES BARBOSA,no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paranatinga:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto do DECRETO de nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016 - D.O.U de 30/12/2016,
Considerando o disposto da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1°- A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranatinga será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo Paranatinga-Prev.
Art. 3º- A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
I - R$44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
II - R$31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa dois reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 17 de janeiro de 2017.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL