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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2017, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 8.948 de 29 de dezembro de 2016;
Considerando a Portaria Ministerial MF n.º 08, de 13 de janeiro de 2017, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontes e Lacerda será de R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta um reais e vinte três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte seis centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-LACERDA.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos).
II - R$ 31,07 (trinta um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa dois reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Pontes e Lacerda/MT, 17 de janeiro de 2017.
ALCINO PEREIRA BARCELOS
Prefeito Municipal