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DECRETO Nº 014/2017
DATA: 16/01/2017.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELANDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998;
Considerandoo disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerandoa Portaria MF n.º 8, de 13 de Janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidas pela média aritmética, conforme o artigo 1° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).
§ 1º Os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia, com data de início a partir de 1° de fevereiro de 2016, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 16 de janeiro de 2017.
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ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO,
APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2016 | 6,58 |
Em fevereiro de 2016 | 4,99 |
Em março de 2016 | 4,01 |
Em abril de 2016 | 3,55 |
Em maio de 2016 | 2,89 |
Em junho de 2016 | 1,89 |
Em julho de 2016 | 1,42 |
Em agosto de 2016 | 0,77 |
Em setembro de 2016 | 0,46 |
Em outubro de 2016 | 0,38 |
Em novembro de 2016 | 0,21 |
Em dezembro de 2016 | 0,14 |
Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 16 de janeiro de 2017.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito