Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 014/2017 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELANDIA

DECRETO Nº 014/2017

DATA: 16/01/2017.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELANDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998;

Considerandoo disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerandoa Portaria MF n.º 8, de 13 de Janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidas pela média aritmética, conforme o artigo 1° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).

§ 1º Os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia, com data de início a partir de 1° de fevereiro de 2016, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 16 de janeiro de 2017.

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ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO,

APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2017

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2016

6,58

Em fevereiro de 2016

4,99

Em março de 2016

4,01

Em abril de 2016

3,55

Em maio de 2016

2,89

Em junho de 2016

1,89

Em julho de 2016

1,42

Em agosto de 2016

0,77

Em setembro de 2016

0,46

Em outubro de 2016

0,38

Em novembro de 2016

0,21

Em dezembro de 2016

0,14

Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 16 de janeiro de 2017.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito