Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO N°. 3012/2017

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULACAO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 53.750,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Orçamentária 1429 de 28 de novembro de 2016 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.750,00 (cinqüenta e três mil setecentos e cinqüenta reais) nas funções programáticas e dotações orçamentárias correspondentes:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

06.002.08.244.0012.2021 – Manutenção e Encargos do CREAS

3390.3600 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

01.00

R$

1.750,00

09.002.10.301.0020.2063 – Manutenção das Ações do PAB

3390.9300 – Indenizações e Restituições

01.02

R$

52.000,00

TOTAL

R$

53.750,00

ARTIGO 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior serão anulados saldos orçamentários das seguintes dotações orçamentárias:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

04.001.04.122.0004.2006 – Manutenção e Encargos da SEMAD

3390.3600 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

01.00

R$

1.750,00

09.002.10.302.0021.2069 – Coleta e Realização de Exames – Bl 02

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

01.02

R$

52.000,00

TOTAL

R$

53.750,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 02 dias de janeiro de 2017

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

DENEVAL RODRIGUES DA SILVA

MAT Secretário Mun. de Finanças