Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO N°. 3020/2017

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULACAO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Orçamentária 1429 de 28 de novembro de 2016 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) nas funções programáticas e dotações orçamentárias correspondentes:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

05.001.28.846.0008.9002 – Contribuição PASEP

3390.4700 – Obrigações Tributarias e Contributivas

01.16

R$

1.000,00

TOTAL

R$

1.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

08.002.15.451.0017.2054 – Conservação de Ruas e Avenidas

4490.5100 – Obras e Instalações

01.16

R$

1.000,00

TOTAL

R$

1.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 11 dias de janeiro de 2017

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

DENEVAL RODRIGUES DA SILVA

MAT Secretario Mun. de Finanças