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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI – LIDER FUNDO MUN DE PREV SOCIAL DE COLIDER ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais,
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do PREVI - LIDER, para proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
RESOLVE:
ART. 1° - Fica instituída A Comissão Geral de levantamento Patrimonial do PREVLIDER.
ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, representantes do Conselho Curador e Fiscal do PREVI - LIDER:
NOME | DESIGNAÇÃO |
SANDRA REGINA MARQUES DE SOUZA | PRESIDENTE |
VIVIANE HALATENO | SECRETARIA |
JEAN WAGNER BORRO | MEMBRO |
ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a este RPPS.
Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio deste RPPS por ocasião do encerramento do exercício, e para elaboração do Balanço Geral de cada ano.
ART.4° - Das Reavaliações;
Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria nº 152/2012 de 05 de dezembro de 2012.
ART.5° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao diretor Executivo ate o dia 31 de dezembro de cada ano.
ART. 6° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos.
ART. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, em especial a Portaria do Previ-lider nº 218/2015.
Colider - MT, 02 de janeiro de 2017.
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Mariza Bernardes da Silva
Diretora Executiva
PREVI-LIDER