Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO N.º 003-2016 - PATRULHA RODOVIARIA

RESOLUÇÃO N.º 003/2016, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA RODOVIARIA DO VALE DO GUAPORÉ JUNTO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORE.

. VALMIR LUIZ MORETTO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental Vale do Guaporé - CIDESA faz saber, que conforme determinação da Lei Federal nº 11.107, Estatuto do CIDESA e a Assembleia Geral aprovou na reunião realizada em 15 de abril do corrente e ele homologa a seguinte resolução, conforme segue:

Art. 1º - Fica criado o programa “Patrulha Rodoviária do Vale do Guaporé”, com a finalidade de executar serviços de manutenção nas rodovias estaduais não-pavimentadas no âmbito territorial dos municípios consorciados ao CIDESA.

Art. 2º - Para dar condições de funcionalidade ao Programa criado no artigo anterior, ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador da Patrulha Rodoviária e 01 (um) cargo de Diretor de Compras e Controle de Frotas, ambos de livre nomeação e exoneração e também 06 (seis) cargos de motorista de veículos pesados, 01 (um) cargo de motorista de veículo pesado de comboio e lubrificação e 03 (três) cargos de operador de máquinas pesadas.

§ 1º - O regime jurídico adotado para as contratações será Celetista regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e os vencimentos, carga horária e atribuições estão descritos no Anexo I, integrante a presente resolução.

§ 2º - Com exceção ao cargo de Coordenador e Diretor, os demais serão contratados de forma temporária, através de Processo Seletivo Público Simplificado, com prazo de contratação 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período após aprovação da Assembleia Geral.

Art. 3º - Os recursos para cobertura às despesas de pessoal e manutenção dos veículos e máquinas serão repassados pelo Governo Estadual e Municípios Consorciados ao CIDESA.

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.

VALMIR LUIZ MORETTO

Presidente

ANEXO I – TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

Coordenador da Patrulha Rodoviária

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

44 HORAS SEMANAIS

Coordenador às ações e serviços executados pela patrulha, incluindo a fiscalização das atividades exercidas e dos equipamentos, veículos e máquinas e da jornada de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas.

Diretor de compras e controle de frotas

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

44 HORAS SEMANAIS

Coordenar as ações de licitações e compras e controle de frotas para atender a demanda da patrulha e do CIDESA.

Motorista de veículos pesados

R$ 1.445,00 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).

44 HORAS SEMANAIS

Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes ou similares para manutenção de vias, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquina e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu coordenador qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; e executar outras tarefas correlatas.

Motorista de veículo pesado de comboio e lubrificação

R$ 1.661,00 (um mil seiscentos e sessenta e um reais)

44 HORAS SEMANAIS

Conduzir o veículo com perícia e prudência, obedecendo às prescrições para tanto; operar os equipamentos de lubrificação e abastecimento do Caminhão-Comboio; executar a lubrificação, com graxas necessárias e adequadas a cada equipamento; comunicar quaisquer irregularidades eventualmente constatadas, tais como: vazamentos, excesso de reposição de óleo, entupimento, etc.; fazer pequenas desmontagens, consertos e montagem de partes das máquinas, tais como: respiros sujos, filtros entupidos, tubulações de derivação de lubrificação obstruídas, distribuidores de lubrificantes inoperantes; reparar equipamentos de lubrificação, automático, semi-automático e manual; dirigir o comboio deslocando-se para todos os locais onde for necessária a prestação de serviços desta natureza (abastecimento de combustível e lubrificação); lavar equipamentos e máquinas com utilização de desengraxantes e com bomba d’água de alta pressão. Executar outras tarefas correlatas.

Operador de Máquinas Pesadas

R$ 2.158,00 (dois mil cento e cinquenta e oito reais)

44 HORAS SEMANAIS

Tipo: Trator de Esteira, Retro escavadeira, Rolo Compactador, Motoniveladora e Pá Carregadeira. Atribuições: Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar terreno inclinado; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; e executar outras tarefas correlatas.