Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Glória D´Oeste - MT, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 08, de 13 de janeiro de 2017;
DECRETA:
Artigo 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Glória D´Oeste MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros cinqüenta oito centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo GLORIA PREVI.
1º. Para os benefícios concedidos pelo GLORIA PREVI a partir de 1º de Abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Artigo 2º. Para os benefícios concedidos pelo GLORIA PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE JANEIRO DE 2017.
PAULO REMÉDIO
Prefeito Municipal de Glória D´Oeste – MT.