Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO N.º 703 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (UPFM), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor, PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 84, inciso IX da lei Orgânica do Município e;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterada a unidade Padrão Fiscal desta Municipalidade.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM será de 28,63 (vinte e oito reais, sessenta e três centavos), e a Taxa de expediente no valor de R$ 10,59 (dez reais, cinqüenta e nove centavos), sendo tais valores atualizados de acordo com o INPC.

Artigo 3º - O cálculo da atualização dos débitos fiscais, inclusive os inscrito em dívida ativa será efetuado de acordo com o valor atualizado da UPFM.

Artigo 4º - A Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), será atualizado Semestralmente pelo Setor de Finanças.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE JANEIRO DE 2017.

PAULO REMÉDIO

Prefeito Municipal