Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2017

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS – MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado a Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, denominada de CONVENENTE,e a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS - MT – (AEUAG), inscrita no CNPJ sob nº 06.320.252/0001-84, com sede na Av. sete de setembro, s/nº, Centro, na cidade de Alto Garças – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MATEUS CAJANGO DE SOUZA, portador do RG nº 2581870-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 045.182.831-39, denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio ter por finalidade a concessão de auxílio à CONVENIADA para transporte escolar dos estudantes universitários, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, especificamente nos termos da Lei Municipal nº 612/2005, de 09/03/2005, alterada pelas Leis nº 660/2006, de 16/03/2006 e nº 919/2013 de 16/04/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A CONVENENTE compromete-se a efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Convênio através da Secretaria Municipal de Educação.

A CONVENIADA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONVENENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo a todos os universitários interessados; enviando relatório mensal da execução financeira do presente Convênio a CONVENENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS

A CONVENIADA executará os serviços pertinentes a este instrumento a CONVENENTE, de acordo com a cláusula primeira, no ano de 2017, iniciando-se em 09 de Janeiro e terminando em 25 de Fevereiro de 2017.

Parágrafo único: O período acima referido deve-se a peculiaridade de que no ano anterior houve período de greve na instituição de ensino UNEMAT, campus de Alto Araguaia, no período de 31/05/2016 até 08/08/2016, totalizando 67 (sessenta e sete) dias de paralisação, razão pela qual o 2º semestre de 2016 só será encerrado no dia 25/02/2017, e assim, via de consequência, o transporte escolar nesse ano de 2017 terá início em data de 09/01/2017, conforme Plano de Trabalho de Transporte Escolar Universitário apresentado pela associação CONVENIADA a Município CONVENENTE.

CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem repassados em 02 (duas) parcelas mensais, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada uma, a serem repassadas até o dia 10 do mês subsequente ou conforme disponibilidade financeira municipal, e mediante regularidade fiscal da CONVENIADA.

Parágrafo Único – A CONVENIADA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONVENENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

CLAUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Convênio ficarão subordinadas a seguinte dotação orçamentária:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade 01 – Gerência da Educação

Projeto/Atividade 2.028 – Auxilio a Universitários de diversos Cursos

Elemento de Despesa: 3.3.90.41.00.00.00.0001 Contribuições

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente convênio, serão de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas deverá ser apresentada a CONVENENTE parcialmente (mensalmente). Deverão ser listadas as ações realizadas pela entidade conveniada em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Convênio será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

E por estarem justos e conveniados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 06 de Janeiro de 2017.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal - CONVENENTE

MATEUS CAJANGO DE SOUZA

Presidente da AEUAG - CONVENIADA

Testemunhas:

1 - _____________________________________ 2 -____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: