Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2017

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ALTO GARÇAS – MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado na Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, denominada de CONVENENTE,e aASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ALTO GARÇAS – APA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.766.593/0001-55, estabelecida na Avenida Guiratinga, s/nº, na cidade de Alto Garças/MT, representada neste ato por sua Presidente, Sra. RAQUEL PRANTE KLASENER, portadora do RG nº 146.0928-2 SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.728.121-84, denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio visa auxílio financeiro para a APA – Associação Protetora dos Animais, conforme Lei Municipal 992/2014 e Lei Municipal nº 1048/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A CONVENIADA compromete-se a prestar serviços no abrigo de animais, atendendo animais abandonados, em sofrimento, em tratamento, com medicação, profissional qualificado, alimentação, castração e demais necessidades, por ventura existentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS

A CONVENIADA executará os serviços pertinentes a este instrumento a Prefeitura Municipal de Alto Garças, de acordo com a cláusula primeira a partir de 06 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017.

CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 72.000,00 (setenta e doi mil reais), sendo doze (12) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem repassadas até o dia 10 de cada mês ou conforme disponibilidade orçamentária municipal, e mediante regularidade fiscal da conveniada.

Parágrafo Único – A CONVENIADA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONVENENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

CLAUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Convênio ficarão subordinadas a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Unidades

Projeto Atividade 2113 – Contribuição ao Programa de Proteção aos animais

Código Reduzido: 631 – 3.3.50.41.00.00.00.0001 Contribuições

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente convênio, serão de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas deverá ser apresentada à concedente parcialmente (mensalmente), devendo ser listadas as ações realizadas pela entidade conveniada em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Convênio será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

E por estarem justos e conveniados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 06 de Janeiro de 2017.

CLAUDINEI SINGOLANO

PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE

RAQUEL PRANTE KLASENER

Presidente da APA - CONVENIADA

Testemunhas:

1 - _____________________________________ 2 -____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: