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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ALTO GARÇAS – MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado na Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, denominada de CONVENENTE,e aASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ALTO GARÇAS – APA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.766.593/0001-55, estabelecida na Avenida Guiratinga, s/nº, na cidade de Alto Garças/MT, representada neste ato por sua Presidente, Sra. RAQUEL PRANTE KLASENER, portadora do RG nº 146.0928-2 SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.728.121-84, denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio visa auxílio financeiro para a APA – Associação Protetora dos Animais, conforme Lei Municipal 992/2014 e Lei Municipal nº 1048/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONVENIADA compromete-se a prestar serviços no abrigo de animais, atendendo animais abandonados, em sofrimento, em tratamento, com medicação, profissional qualificado, alimentação, castração e demais necessidades, por ventura existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS
A CONVENIADA executará os serviços pertinentes a este instrumento a Prefeitura Municipal de Alto Garças, de acordo com a cláusula primeira a partir de 06 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 72.000,00 (setenta e doi mil reais), sendo doze (12) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem repassadas até o dia 10 de cada mês ou conforme disponibilidade orçamentária municipal, e mediante regularidade fiscal da conveniada.
Parágrafo Único – A CONVENIADA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONVENENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.
CLAUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Convênio ficarão subordinadas a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Unidades
Projeto Atividade 2113 – Contribuição ao Programa de Proteção aos animais
Código Reduzido: 631 – 3.3.50.41.00.00.00.0001 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOSAs despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente convênio, serão de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASA Prestação de contas deverá ser apresentada à concedente parcialmente (mensalmente), devendo ser listadas as ações realizadas pela entidade conveniada em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃOO descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Convênio será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Alto Garças - MT, 06 de Janeiro de 2017.
CLAUDINEI SINGOLANO
PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE
RAQUEL PRANTE KLASENER
Presidente da APA - CONVENIADA
Testemunhas:
1 - _____________________________________ 2 -____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: