Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV-FAR

Por este Instrumento, na forma dos Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Termo Aditivo ao Convênio, nas condições abaixo:

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LEANDRO DIACI BARONI, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº16030885, expedida pela SSP/MT e CPF 011.071.971-98, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de 2º Ofício de BRASILIA/DF, livro 2886, fls. 078-079, substabelecimento lavrado em notas do Ofício 6º Ofício de CUIABA/MT, livro 157-A, fls. 138 a 148," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 03.214.145/0001-83 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por FRANCIS MARIS CRUZ, portador(a) da Carteira de Identidade RG 80201611, expedida pela SSP/SP, CPF 103.605.221-49, residente e domiciliado no Municipio de CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:

1. OBJETO - O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado RESIDENCIAL PORTAL DAS ÁGUAS, cadastrado no SIAPF sob o nº0394.915-76, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa(m) a ter a(s) seguinte(s) redação:

1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 24 (Vinte e quatro) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal.

1.3 Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

2. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente.

3. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do estado de Mato Grosso.

E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

CÁCERES/MT

,

17

de

OUTUBRO

de

2016

Local/Data

LEANDRO DIACI BARONI

EM NOME DO FAR

FRANCIS MARIS CRUZ

PELA CONVENIADA

Testemunhas

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: