Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2017

(Que Altera o Decreto Municipal N° 038/2016 - Que Normatiza a concessão de ajuda de custo em pecúnia aos profissionais vinculados ao Município de Porto Estrela através do “Projeto Mais Medico para o Brasil”, do Ministério da Saúde, e da outras providencias).

Sr° EUGENIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferida em Lei.

Considerando o Teor da Medida Provisória n° 621 de 08 de Julho de 2013, que institui o “Programa Mais Médicos”, bem como o “Projeto Mais médicos para o Brasil” em âmbito nacional;

Considerando o teor da Portaria Interministerial n° 1369 de 08 de Julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, em especial o seu artigo 4°, IX;

Considerando o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Porto Estrela e o Ministério da Saúde, para adesão ao “Projeto Mais médicos para o Brasil”;

Considerando o teor da Portaria n° 30 de 12 de Fevereiro de 2014, Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial n° 1369/MS/MEC, de 08 de Julho de 2013.

Considerando o disposto na Clausula 3.1, alínea H, do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Porto Estrela e o Ministério da Saúde, que impõe a Municipalidade o dever de garantir moradia para o Medico participante do Projeto que tenha condições de habitualidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia de localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação;

Considerando o disposto na Clausula 3.1, alínea K, do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Porto Estrela e o Ministério da Saúde, que impõe a Municipalidade o dever de garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do projeto;

Considerando o que dispõe o Manual orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais médicos para o Brasil”;

D E C R E T A:

Art. 1º - Normatizar a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo Município de Porto Estrela, por força do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.

Art. 2º - A concessão da ajuda de custo de que trata essa Resolução será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante do Anexo I do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais médicos para o Brasil”, bem como do Sistema de Gerenciamento de Projetos-SGP da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde – SGTES.

§ 1°. O Valor global mensal de ajuda de custo para cada medico integrante do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, vinculado a rede publica de saúde do Município de Porto Estrela, será de R$ 3.200,00 sendo:

R$ 2.500,00 mensais para o custeio de moradia, Energia Elétrica, Internet, Agua; visto que energia elétrica não é um valor fixo mensal, podendo variar para mais ou para menos; R$ 700,00 mensais para o custeio de alimentação.

§ 2°. Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Estrela na conta individual de cada profissional medico, a qual devera ser obrigatoriamente vinculada ao Banco do Brasil.

§ 3°. Não serão efetuados depósitos em contas bancarias distintas daquelas vinculadas ao Banco do Brasil.

§ 4°. O medico participante devera comprovar que o recurso pecuniário tratado na alínea A do inciso 1° deste artigo esta sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, sob pena de devolução dos valores acrescidos de correção monetária.

Art. 3° A ajuda de custo tratada na presente Resolução será paga, mensalmente, aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais médicos Para o Brasil”, em efetivo exercício de suas atribuições na rede publica de saúde do Município de Porto Estrela, pelo período Máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do inicio de suas funções, conforme disposto na Clausula 3.1, alínea A, do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Porto Estrela e o Ministério da Saúde.

Art. 4° O Profissional medico que sujeitar-se a penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de Julho de 2013, devera promover a restituição total dos valores recebidos a titulo de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

§ único. O direito a ampla defesa e ao contraditório e assegurado ao medico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de julho de 2013, o qual também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no caput do artigo 4° da presente Resolução.

Art. 5° Essa Resolução produz efeitos legais a partir do dia 02 de Janeiro de 2017.

Publique, registre-se, comunique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 02 de Janeiro de 2017.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal