Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 042/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO – PREVIMSA, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito

no CNPJ nº 04.204.754/0001-14 situado na Rua Pedro Álvares Cabral, n°155, Bairro Centro, Santo Afonso/MT, representado neste ato pelo Sr.

Fagner Moreira da Cunha, brasileiro, casado, portador do CPF nº 020.651.601-01 e do RG nº 17682525 SSP/MT, Secretário Municipal de

Administração e Planejamento, residente e domiciliado na Rua Papa João XXIII, n°253, Bairro Centro, Santo Afonso/MT, doravante denominado

CONTRATANTE, Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 042/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro

deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Afonso – PREVIMSA e a empresa consorciada

Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do

percentual constantes da referida cláusula contratual; Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados

vinculados ao PREVMSA relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 5.383.500,97 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil,

quinhentos reais e noventa e sete centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 042/2013, que se regerá pela

legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 042/2013

praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 86.136.02 (oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos), dividido

em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.178,00 (sete mil, cento e setenta e oito reais), referente a 1,60% sobre o valor total da remuneração,

proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVIMSA relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 5.383.500,97 (cinco

milhões, trezentos e oitenta e três mil, quinhentos reais e noventa e sete centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do

antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila

está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as

demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 042/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não

expressamente modificadas por este Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O PREVIMSA providenciará a publicação

resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para

ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos

Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. Santo

Afonso/MT, 13 de janeiro de 2017. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO –

PREVIMSA

Fagner Moreira da Cunha

CONTRATANTE