Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Decretos 2017

DECRETO N.º 08 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de General Carneiro – GENERAL-PREVI, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, o SR. MARCELO AQUINO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 08, de 13 de janeiro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro – GENERAL-PREVI, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros cinquenta oito centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo GENERAL-PREVI a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo GENERAL-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos).

II - R$ 31,07 (trinta um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa dois reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, General Carneiro/MT, 17 de janeiro de 2017.

Marcelo Aquino

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 09/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

‘’RETIFICA O DECRETO 04/2017 QUE SUSPENDE OS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÕES, POSSE E EXERCÍCIO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 01/2015’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve:

RETIFICAR

Art. 1º. Fica retificado o decreto 04/2017, a saber:

Onde se lê:

CONSIDERANDO EDITAL COMPLEMENTAR do certame nº 006/2016 que o concurso público foi presidido em quase sua totalidade pela pessoa de João Bosco Martins, que era na época diretor da Escola Municipal São João Batista, que, na ocasião, inscreveu sua esposa Rosa Maria Santos para concorrer ao cargo de professora de pedagogia, tendo inclusive sido aprovada posteriormente;

Leia-se:

CONSIDERANDO EDITAL COMPLEMENTAR do certame nº 006/2016 que o concurso público foi presidido em quase sua totalidade pela pessoa de João Bosco Martins, que era na época diretor da Escola Municipal São João Batista, que, na ocasião, inscreveu sua esposa Rozilene Rodrigues Ribeiro para concorrer ao cargo de professora de pedagogia.

Art. 2º. As demais disposições do decreto municipal 04/2017 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro, 18 de janeiro de 2017.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal