Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

CONTRATO Nº 001/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BIOQUÍMICO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU - MT E CLEIDY TEIXEIRA GOMES, PARA FINS ESPECIFICOS.

Aos nove dias do mês de Janeiro de 2017 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT. Para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Wemerson Adão Prata, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº 1070619-4 SSP/MT e do CPF nº 809.673.611-68, doravante denominado CONTRATANTE, outro lado, figurando como CONTRATADA: a pessoa física Sr.ª CLEIDY TEIXEIRA GOMES, CPF: 040.650.461-06 e CRF/MT 089/16, residente e domiciliada na Comunidade Rural de Vila Progresso em Salto do Céu-MT; resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica Especializada Para Prestação de Serviços de Bioquímica para atender as demandas da Unidade de Saúde PSF I e II, mais eventual emergências do HOSPITAL MUNICIPAL de Salto do Céu – MT”, por um período de 12 meses; Cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais.

1.2 – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO são os seguintes: Prestação de Serviços Profissionais na função de Bioquímico, trabalhando 08 (oito) horas por dia, de Segunda Feira à Sexta Feira, sendo os trabalhos realizados no Laboratório Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO

2.1 - Como determina a Lei 539 de 18 de Agosto de 2015, e o Edital 001/2015 do Processo Seletivo.

3.1 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

3.2 – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO são os seguintes: Prestação de Serviços Profissionais na função de Bioquímico, trabalhando 08 (oito) horas por dia, de Segunda Feira à Sexta Feira, sendo os trabalhos realizados no Laboratório Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:

4.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - O valor global dos Serviços é de R$ 42.970,68 (Quarenta e dois mil novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta feita pelo CONTRATADO, distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.580,89 (Três mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).

5.2 – Insalubridade equivale a 20 % do Salário base, ou seja, R$ 716,17.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

6.1 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

a) - O pagamento será depositado em conta corrente no Banco Sicredi, no ultimo dia útil de cada mês, sendo 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 3.580,89 (Três mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), cada.

b) - O pagamento terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

c) – Ambas as partes serão obrigadas a cumprir o prazo de execução do objeto e o prazo de pagamento supracitados, sob pena de rescisão de contrato; salvo por motivos extremamente justificados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - O presente Contrato não sofrerá reajuste durante a sua vigência;

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO:

8.1 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento para o exercício de 2017/2018, correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 04 - Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 003 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2018 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

319011000-Venc. E Vantagens Fixas

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:

9.1 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.

9.2 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.

9.3 – A partir da data de homologação e convocação do Candidato aprovado no caso de haver Concurso Público no período de vigência deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:

10.1 - Todas as despesas tributárias e encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

11.1 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:

a) Executar o objeto deste com lisura;

b) Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;

c) Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.

11.2 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:

a) Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;

b) Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;

c) Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

12.1 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES

13.1 – O contratado manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital 001/2015 do Processo Seletivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

14.1 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.

14.2 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.

Salto do Céu - MT, 09 de Janeiro de 2017.

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito de Salto do Céu – MT

Contratante

CLEIDY TEIXEIRA GOMES

CPF: 040.650.461-06

CRF/MT 089/16

Contratada

Testemunhas:

1______________________________________________________________

RG nº__________________________________

CPF. N.º: _______________________________

2______________________________________________________________

RG nº__________________________________

CPF. N.º: _______________________________