Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 - SALÁRIO MÍNIMO PARA 2017

DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2017, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto Nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria Ministerial MF Nº 08, de 13 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia - MT será de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$31,23 (trinta um reais e vinte três centavos) e o seu valor horário a R$4,26 (quatro reais e vinte seis centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global), pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social - IPASFA.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

II - R$31,07 (trinta um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$859,88 (oitocentos e cinquenta enove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 16 de Janeiro de 2017.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal