Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Portaria IMPREV

PORTARIA N.º 002/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Nadir Cozer.

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da EC nº. 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a” c/c § 3º da Lei n.º 519 de 01/07/2004 que rege a previdência municipal, e considerando o ultimo reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.298 de 13 de fevereiro de 2015, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos professores do magistério público municipal e o ultima lei de reajuste Lei Municipal n. 1.370 de 10 de março de 2016.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Srª. Nadir Cozer, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 5050371128 - SSP/RS e CPF n.º 589.923.590-04, servidora efetiva no cargo de Professora I a IV, Classe “C”, Nível “35”, matriculada sob n. 223, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2017.04.25937P, a partir de 01/01/2017, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica - MT, 05 de janeiro de 2017.

EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal