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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Setembro de 2024, de número 4.580, está disponível.
Dispõe sobre a reconstituição da Comissão de Transmissão de Mandado do Poder Legislativo, a criação da Comissão Técnica Especial de Conferência e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno desta Casa de Leis e a Resolução Normativa n.º 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
Considerando que fora constituída a Comissão de Transmissão de Mandato do Poder Legislativo Municipal, conforme Portaria nº 107/2016 da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, nos termos exigidos na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT, com escopo de propiciar a transmissão da gestão administrativa ao Administrador sucessor;
Considerando, no que pese a instituição da Comissão de Transmissão de Mandato, que os trabalhos realizados até a presente data não restaram satisfatórios quanto as exigências elencadas na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT;
Considerando a necessidade de dar cumprimento as exigências proferidas na Portaria nº 107/2016 da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, bem como na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Reconstituir a Comissão de Transmissão de Mandato do Poder Legislativo Municipal, a qual será incumbida de realizar as atividades necessárias à transmissão de mandato do gestor antecessor ao atual ocupante da Presidência da Casa, nos termos da Portaria n.º 107/2016 da Câmara
Municipal de Várzea Grande/MT e da Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT.
Parágrafo único. A comissão mencionada no caput deste artigo, conforme incisos I, II, V e VI, parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 107/2016 da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, será composta dos seguintes membros:
I - Zelito Oliveira Ribeiro;
II - Conceição Alves da Silva;
III - Marcelle Ramires Pinto Coelho;
IV - Tânia Mara Resende Matos Silva.
Art. 2º. A Comissão de Transmissão de Mandato, após reunidos os documentos elencados nos artigos 5º e 6º, da Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, em seguida, encaminhá-lo com os anexos à Mesa Diretora da Câmara que, após ciência, dará vista à Comissão Técnica Especial de Conferência, para providências.
§ 1º O relatório de que trata o caput será elaborado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria e deverá conter conclusões objetivas sobre a situação da gestão encerrada, posicionando-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários, operacionais/gerenciais, patrimoniais e fiscais da Câmara Municipal de Várzea Grande.
§ 2º Todas as providências elencadas pela presente deverão estar calcadas nas determinações da Resolução Normativa n° 19/2016 do TCE/MT.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Técnica Especial de Conferência, a qual compete conferir os documentos e informações apresentados pela Comissão de Transmissão de Mandato, dentre outras funções dispostas na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Especial de Conferência será compostados seguintes membros:
I – Gilson Silva Leite;
II – Paulino Pereira de Barros Neto;
III - Osmar Milan Capilé;
IV – Welliton Pinto de Souza
Art.4º. Caso haja sonegação de documentos e/ou informações elencadas na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT ou, ainda, no caso de constatação de indícios de irregularidades, a Comissão de Transmissão de Mandato deve representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º. Havendo a constatação de indícios de irregularidades, a Comissão Técnica Especial de Conferência, por meio de relatório escrito, dará ciência a Mesa Diretora da Câmara, que deverá representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, bem como instaurar, se for o caso, tomadas de contas especiais, nos termos do §2.º, do artigo 10, da Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 18 de janeiro de 2017.
Vereador BENEDITO FRANCISCO CURVO
Presidente
Vereador JOÃO TERTULIANO DE BARROS FILHO
1.º Secretário