Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 033/2017

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida ao servidor Antônio Rodrigues da Silva dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionado:

Antônio Rodrigues da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças- Departamento de Limpezas do Município de Nortelândia – MT, referente ao período aquisitivo de 01/12/2011 (primeiro de dezembro de dois mil e onze) a 01/12/2016 (primeiro três de dezembro de dois e dezesseis) cujo gozo se observará no período de 20/01/2017 (vinte de janeiro de dois mil e dezessete) a 19/04/2017 (dezenove de abril de dois mil e dezessete), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95, § 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt);

Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 18º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 18.01.2017.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal.

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças