Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO 007-17

DECRETO MUNICIPAL N.º 007/2017.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE DENISE-MT COM BASE EM DECISÃO DO STF QUE FIRMOU ENTENDIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11.738/2008 QUE CRIOU O PISO DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita do Município de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, Lei Federal 11.738/2008, Lei Complementar Municipal n.º 010/2009:

Considerando a decisão do STF que deu pela Constitucionalidade da Lei Federal n.º 11.738/2008 em seu Art. 5º;

Considerandodivulgação de nota do Ministério de Educação e Cultura – MEC, divulgado pela sua Assessoria de Comunicação Social em sua Pagina Virtual;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o valor mensal do piso salarial profissional a ser pago aos profissionais do magistério com atuação na educação básica da rede municipal de ensino do município de Denise - MT, para uma jornada semanal de 30 horas, e será de R$ 1.724,10 (um mil , setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) proporcional ao estabelecido pelo MEC para o ano de 2017.

Art. 2º. O piso salarial instituído por esta Lei Federal n. 11738 de 16 de julho de 2008, servirá como vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal, e será utilizado como vencimento-base para cálculo da respectiva remuneração.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de 2017.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL