Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE - MT CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 2016/2019

EDITAL Nº. 001/2017

A Comissão Especial de Seleção e Eleição do Conselho Tutelar de Glória D’Oeste, criada através da Resolução nº 001/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.069/90 – ECA, na Lei Municipal nº 565/2015, na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que estabelece no artigo 17º que, “No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas”, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de 1 (um) membro titular e 5 (cinco) suplentes, do Conselho Tutelar de Glória D'Oeste, para cumprir o mandato que finalizar-se-á no dia 20 de Janeiro de 2020, sob as seguintes normas:

1. CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Os Conselheiros Tutelares tem seus direitos e atribuições previstos respectivamente nos artigos 134 e 136 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, conforme o artigo 3º, da Lei 5.775/2010.

1.1. Número de vagas: 1 (um) Titular e 5 (cinco) Suplentes.

1.2. Duração do Mandato: 03 (três) anos.

1.3. Remuneração: 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

2. INSCRIÇÃO

2.1. Período: de 23 (vinte e três) de Janeiro a 01 (um) de Fevereiro de 2017.

2.2. Horário: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 15h00min.

2.3. Local: Centro de Referência de Assistência Social "Angelina Egues", sito à Rua Antonio Barbosa, 2325 - Adevidon Vieira dos Santos.

2.4. A inscrição será realizada de forma pessoal ou por procuração com firma reconhecida em cartório, mediante preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição disponibilizada no local das inscrições, e apresentação dos documentos exigidos neste Edital.

3. REQUISITOS

Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

3.1. Requisitos para inscrição:

3.1.1. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões negativas civil e criminal da Justiça comum Estadual;

3.1.2. Ter idade mínima de 21 anos;

3.1.3. Residir no município de Glória D’Oeste há pelo menos 02 (dois) anos;

3.1.4. Ter nível de Ensino Fundamental Completo ao tempo da inscrição;

3.1.5. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

3.1.6. Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

3.1.7. Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37º, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários.

3.1.8. Ter conhecimento básico de Informática.

3.1.9. Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

3.1.10. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, previsto no art. nº 140 do ECA.

3.2. Documentações necessárias para inscrição:

3.2.1. Fotocópia da Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento e/ou Casamento; (Apresentar os documentos originais para autenticação).

3.2.2. Fotocópia do Titulo Eleitoral.

3.2.3. Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com os direitos políticos e que comprove que o domicílio eleitoral do candidato é o município de Glória D’Oeste.

3.2.4. Fotocópia da certidão de conclusão do Ensino Fundamental.

3.2.5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes.

3.2.6. Declaração que comprove a experiência exigida no subitem 3.1.9.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão apreciadas pela Comissão Especial de Seleção e Eleição, podendo ser aceitas ou indeferidas após análise das mesmas, mediante justificação.

4.2. A Comissão Especial de Seleção e Eleição, divulgará a relação das inscrições mediante publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/, no dia 07 (sete) de Fevereiro de 2017.

4.3. O prazo para impugnação de candidatura (Art. 11, parágrafo 2º da Resolução 170/2014 – CONANDA) e interposição de recurso pelo indeferimento de inscrição, será no dia 08 (oito) de Fevereiro de 2017, mediante apresentação de documento escrito, acompanhado de documentos probatórios.

4.4. No caso de oferecimento de impugnação por qualquer cidadão, a Comissão Especial de Seleção e Eleição notificará o candidato impugnado para se manifestar e juntar provas no prazo de 1 (um) dia, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a divulgação.

4.5. Findos estes prazos, a Comissão Especial de Seleção e Eleição decidirá em 1 (um) dia, dando ciência aos interessados.

4.6. Das decisões da Comissão Especial de Seleção e Eleição caberá interposição de recurso em prazo de 1 (um) dia a contar da data da ciência.

4.7. Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Especial de Seleção e Eleição publicará no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/, os nomes dos candidatos habilitados para as fases subsequentes deste Processo Seletivo.

5. ETAPAS DO PROCESSO

5.1. O Processo Seletivo se realizará em três fases, a saber:

1ª. Fase – Análise da documentação exigida nas inscrições.

2ª. Fase – Avaliação Psicológica.

3ª. Fase – Processo Eleitoral.

5.2. 1ª. Fase – Análise da documentação exigida nas Inscrições.

5.2.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.

5.3. Dos Recursos à 1ª. Fase

Realizada a primeira fase do Processo Seletivo, eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção e Eleição, em 1 (um) dia útil a partir da data da publicação dos resultados no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/.

5.3.1. Os candidatos impugnados serão notificados do teor da impugnação no prazo 24 (horas), começando, a partir de então, a correr o prazo de 01 (um) dia para apresentar sua defesa;

5.3.2. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

5.3.3. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 01 (um) dia, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

5.3.4. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

5.3.5. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

5.3.6. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 01 (um) dia, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

5.3.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

5.3.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

5.3.9. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial de Seleção e Eleição para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação por escrito.

5.3.10. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial de Seleção e Eleição.

5.3.11. Das decisões da Comissão Especial de Seleção e Eleição caberá recurso que se reunirá, em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade.

5.3.12. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial de Seleção e Eleição fará publicar a relação dos candidatos habilitados a realizar a Avaliação Psicológica.

5.4. 2ª Fase – Avaliação Psicológica

5.4.1. Os candidatos habilitados na fase anterior submeter-se-ão à Avaliação Psicológica em data e local a serem divulgados através do Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/.

5.4.2. Realizada a Avaliação Psicológica, a Comissão Especial de Seleção e Eleição fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer no Processo Eleitoral em Data Unificada através do Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/.

5.5. 3ª Fase – Do Processo Eleitoral

O Processo Eleitoral Suplementar realizar-se-á no dia 19 (dezenove) de Fevereiro de 2017, das 08h às 16h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em locais a serem divulgados pela Comissão Especial de Seleção e Eleição e será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/.

O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração através do Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/.

6. AS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

7. DO EMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato com idade mais elevada.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial de Seleção e Eleição divulgará no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, e nos endereços eletrônicos: www.pmgloriadoeste.amm.org.br e diariomunicipal.org/mt/amm/, o Nome do 1 (um) Conselheiro Tutelar Titular e dos 05 (cinco) Suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

9. DA FORMAÇÃO

Esta etapa consiste na formação dos Conselheiros Tutelares a respeito de conhecimentos sobre a Administração Pública do Município e de seu enquadramento funcional, bem como do funcionamento dos órgãos no município envolvidos nos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, sendo obrigatória a participação de todos os candidatos eleitos.

10. DIPLOMAÇÃO E POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 21 de Fevereiro de 2017. O mandato dos conselheiros eleitos na Eleição Suplementar terá duração até o dia 10 de Janeiro de 2020.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os Candidatos aprovados serão submetidos à avaliação psicológica, após passarão pela Eleição Unificada no dia 19 (dezenove) de Fevereiro de 2017.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e Eleição, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 565/2015 - Conselho Tutelar, Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como legislação vigente.

11.3. É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

11.4. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Glória D'Oeste – MT, 19 de Janeiro de 2017.

Comissão Especial de Seleção e Eleição