Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA DE N.º025 /2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

“Nomeia, em caráter efetivo, Candidato Aprovado/Classificado no Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Reserva do Cabaçal - MT, para os cargos que especifica, e dão outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, SR. TARCÍSIO FERRARI, no uso de suas atribuições legais exaradas no artigo 149, incisos II da Lei Orgânica do Município e, no que couber, com o que consta na Lei Complementar Municipal Nº.60/2010 (Estatuto dos Servidores Municipais) a Lei Complementar Municipal Nº. 62/2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação), a Lei Complementar Municipal Nº. 61/2010 (Plano de Carreira dos Servidores Municipais), no Regulamento de Concursos, e

CONSIDERANDO que foram cumpridas todas as fases norteadoras do Concurso Público de Provas e Títulos, Nº 01/2013 e publicado o respectivo edital homologação do resultado final, e á vista do Relatório Circunstanciado em todas as suas etapas até a entrega da relação final dos (as) candidatos (as) aprovados (as), conforme ordem de classificação e do Relatório Final contendo todos os atos do Concurso Público, obedecendo às normas do referido Edital,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o candidato aprovado/ classificado no Concurso Público de Provas e Títulos do Município, abaixo relacionado, para o respectivo cargo, nos termos do disposto na legislação pertinente em vigor, com especificidade no que couber para o que consta na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no Estatuto do Magistério Público Municipal, nas Leis COMPLEMENTARES n.0 60 E 62 ambas de 26 de Outubro de 2010, e no Edital de Nº 01/2013 de 19 de Novembro de 2013, como segue:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

7º- LUGAR: MARIA JOSE PACHECO DE ALMEIDA.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

CIDADE DAS AGUAS

CNPJ: 01.367.788/0001-31

Art. 2º - A posse e exercício dos candidatos nomeados sujeitar-se-ão ao disposto nos respectivos Estatutos Municipais: dos Servidores Públicos, do Magistério e no Edital n.º 001/2013, de 19 de Novembro de 2013 com fundamento no Regulamento de Concursos, bem como às demais disposições legais pertinentes, em vigor.

Art. 3º- A lotação de cada candidato no respectivo cargo ocorrerá após a execução da posse, cumprida todas as exigências e formalidades legais que regem a matéria, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, segundo as reais necessidades e conveniências da Administração, de acordo com o lotacionograma de cada órgão e unidade administrativa da estrutura organizacional e funcional da Prefeitura.

Art. 4º - Caberá aos órgãos competente do Poder Executivo Municipal, em especifico ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de administração, com a instrumentalização exigida, por parte da (Assessoria Jurídica). A formalização da posse dos candidatos nomeados e a correspondente lotação, procedida aos assentamentos de caráter individual nos devidos documentos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações, consignadas na Lei Orçamentária Anual/LOA do corrente exercício e nos seguintes, suplementadas, se necessário, na forma da lei, atendida as disposições constantes na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 18 de Janeiro de 2017.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

TARCÍSIO FERRARI

PREFEITO MUNICIPAL