Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Regimento Interno - COMPOD

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS DE GAUCHA DO NORTE

CAPITULO I

Art.º 1º - O Conselho Municipal de Politica Sobre Drogas – COMPOD e Gaúcha do Norte, vinculado ao Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Nº 694, de 06 de outubro de 2015 tem como finalidade dedicar-se à causa antidrogas, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.

§ 1º - Ao COMPOD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais de conscientização e redução da demanda de drogas.

§ 2º - Com finalidade de contribuir para o aprimoramento do Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio de relatórios sempre que necessário manterá informado a Secretaria Nacional e o Conselho Estadual Antidrogas sobre os aspectos de interesse relacionados a sua atuação (COMPOD).

Art.º 2º - Para os fins deste Regimento conceitua-se redução da demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas encaminhando os fotos as entidades responsáveis.

§ 1º - O COMPOD atuará tanto na prevenção ao uso de drogas ilícitas, quanto na prevenção ao uso de drogas licitas, como o tabaco, álcool e uso indevido de medicamentos, etc.

§ 2º - Conceitua-se droga como toda substancia natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência física-psíquica.

§ 3º - Drogas ilícitas são as definidas por ato do Ministério da Saúde, passiveis de repressão penal; as demais, que possam causar os efeitos descritos no paragrafo acima são licitas.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O COMPOD, no âmbito da sua competência, referente à redução de demanda de drogas, tem por objetivos:

I - formular e executar a politica municipal de prevenção sobre o uso indevido de drogas e recuperação de dependentes químicos;

II - formular as politicas referentes aos problemas de uso e/ou abuso de substancias psicoativas, incluindo as instancias de prevenção primarias, secundarias e terciarias;

III - instituir e desenvolver programa destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;

IV - propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição da Lei;

VI - promover e apoiar medidas, planos, programas e projetos que possam contribuir para a solução dos problemas concernentes ao uso de entorpecentes e substancias que determinam dependências física ou psíquica;

VII - promover palestras sobre o uso de entorpecentes e seus efeitos no individuo e na sociedade;

VIII - promover intercambio de informações e propostas de outros órgão afins, em nível regional, estadual e federal;

IX - viabilizar a recuperação de dependentes de drogas através do encaminhamento dos pacientes para a rede de atendimento municipal;

X - promover cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de seus membros, sob a orientação de especialista na área;

XI - propor inclusão de matérias que estabeleçam orientações preventivas aos alunos da rede municipal, sobre a natureza, causas e efeitos das substancias entorpecentes ou análogas.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - O COMPOD será integrado por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo municipal, sendo;

a) 01 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde b) 01 – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social c) 01 – Representante da Secretaria Municipal de Educação d) 01 – Representante do Gabinete do Prefeito

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III - 01 (um) representante da Policia Militar;

IV - 01 (um) representante da Policia Civil.

V - 02 (dois) representante dos seguintes conselhos:

a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança.

§ 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º - O Presidente e Vice e o Secretario – Executivo do COMPOD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.

§ 3 º - Perderá o mandato:

I - o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 05 (cinco) reuniões consecutivas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, justificada por escrito ao conselho.

II- o membro que expressamente renunciar ao mandato.

§ 4º - Havendo renuncia, o Conselheiro será substituído pelo seu suplente.

§ 5º - Havendo renúncia ou exoneração do titular ou suplente o COMPOD, através da Secretaria Executiva, comunicará imediatamente, por escrito:

I - à Secretaria Municipal a qual pertence o respectivo membro, para que esta indique seu substituto;

II - à entidade a que pertencia o membro excluído, para indicação do seu substituto.

Art. 5º - o COMPOD fica assim organizado:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva; e

IV - Comitê FUMPOD

§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMPOD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.

§ 2º - A Secretária Executiva será dirigida pelo primeiro Secretario.

Art. 6º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos mediante votação do Plenário.

§ 1º - O Presidente, nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente.

§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Vice-presidente, promover-se-á a escolha de um Conselheiro para presidir a reunião.

Art. 7º - A Secretaria Executiva será formada pelo primeiro e segundo Secretario que, serão eleitos por intermédio de votação ou consenso do Plenário, dentre os Conselheiros efetivos.

Paragrafo único - Em suas faltas ou impedimentos, o primeiro Secretario será substituído pelo segundo Secretario e na falta ou impedimento deste, por um Conselheiro designado pelo Presidente.

CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - Ao Presidente compete:

I - representar oficialmente o Conselho;

II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução ás decisões correspondentes;

III - exercer direito de voto nos casos de empate;

IV - estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

VI - elaborar ao final do mandato, junto com os demais conselheiros, relatório das atividades durante a gestão.

Art. 9º - Ao Vice-presidente compete:

I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e impedimentos;

II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho.

Art. 10º - À Secretaria Executiva compete:

I - secretariar as reuniões do Conselho com elaboração das atas;

II - expedir atos de convocação de reuniões, por determinação do Presidente;

III - praticar os atos burocráticos necessários ao cumprimento das decisões plenárias, preparando a documentação para assinatura do Presidente do COMPOD.

Art. 11º - Aos Conselheiros compete:

I - participar das reuniões do COMPOD, com direito a voz e voto;

II - executar tarefas que lhe forem solicitadas;

III - representar oficialmente o COMPOD, quando designado pelo Presidente;

IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;

V - manter conduta ética compatível com as atividades do conselho.

Art. 12º - Aos Conselheiros Suplentes compete:

I - participar das reuniões do COMPOD, só tendo direito a voto na ausência do titular;

II - executar tarefas que lhe forem solicitadas;

III - assumir as funções do Conselheiro titular na ausência desse, para o exercício de suas funções.

CAPITULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13º - o COMPOD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês.

Paragrafo único - As reuniões serão publicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação especifica, ou quando algum Conselheiro o solicitar, devendo ser a questão objeto de decisão do Plenário.

Art. 14º - Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequencia:

I - verificação das presenças do Presidente e Vice-Presidente e na hipótese das ausências, promover a escolha de um Conselheiro para presidir a reunião.

II - verificação da presença do Secretario (a) e se ausente, promover a escolha de um Conselheiro para secretariar essa reunião;

III - verificação de presença e existência de quórum para instalação do Plenário, sendo 50% +1 dos membros;

IV - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

V - ordem do dia, compreendendo apresentação, leitura discussão e votação das matérias, projetos, relatórios, pareceres e resoluções;

VI - comunicação breve e concessão da palavra;

VII - encerramento.

CAPITULO VI

DAS DISPOSISÇÕES GERAIS TRANSITORIAS

Art. 15º - O presente Regime Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta de sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos Conselheiros.

Art. 16º - As Portarias, Resoluções, Regime Interno e Recomendações serão publicadas no órgão de imprensa local.

Art. 17º - O FUMPOD quando criado será gerido por um comitê formado por presidente e secretário e de acordo com a Lei 694/2015 que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas no município.

Art. 18º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação

Gaúcha do Norte, 31 de maio de 2016.

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Catia Leticia Trevisan

Presidente COMPOD