Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 14/2017 - DE 18 DE JANEIRO DE 2017

Determina a Responsabilidade de Movimentação Conjunta das

Contas do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Determina que a Movimentação Financeira em todo sistema Financeiro Nacional das Contas do Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.345.366/0001-19, terão suas movimentações, sempre com assinatura conjunta, sob responsabilidade do:

Ø SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO NOMEADO POR PORTARIA (anexo);

Ø E do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO ELEITO CONFORME TERMO DE POSSE (anexo).

ARTIGO 2º - Caberá a instituição financeira providenciar a documentação pertinente para movimentação após a Prefeitura Municipal encaminhar portaria ou termo de posse e CPF e RG dos legais representantes.

ARTIGO 3º - Quando ocorrer exoneração a Prefeitura comunicará de imediato a instituição financeira, sendo que no último ano de mandato do prefeito cessa os efeitos de todas portarias.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO - MT, 18 DE JANEIRO DE 2017

ARIVALDO MEDEIROS SANTANA

Prefeito Municipal