Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 127/2016​

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 127/2016

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, CONFORME DISPOSTO NO ART. 57, II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG n. 320.719 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº. 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Artur Francisco Xavier, nº. 290 no Bairro Santo Antônio do Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Bogotá, nº 402, Quadra: 04; Lote: 10, Jardim das Américas, CEP: 78.060-594, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. Wisley Rone Clemente, portador do RG. N.º 09180877 SJ/MT e CPF N.º 835.358.021-72, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FATOS, DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. - As partes contraentes, na data de 19 de agosto de 2016, assinaram contrato, tendo em vista o processo licitatório realizado pela administração municipal na modalidade Pregão nº 019/2016.

1.2. - Ficou estipulado na Cláusula Primeira desse instrumento o objetivo contratual, acarretando em obrigação de fazer da CONTRATADA, com prazo determinado pela Cláusula Quinta do contrato original.

1.3. - Após todos os procedimentos iniciais de implantação dos trabalhos, treinamento, consultoria, levantamentos, acompanhamento e outros que se fizeram necessários, alcançou-se uma metodologia adequada e segura, fazendo com que os anseios da CONTRATANTE, se dessem por muito satisfatórios.

1.4. - A Administração se sentiu na necessidade de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.

1.5. – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do Art. 57 e do Art. 65 todos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

2.1. Sob a inteligência do art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes contraentes resolvem prorrogar o prazo contratual para mais 12 (doze) meses.

2.2. Conforme Contrato Administrativo n.º 127/2016, as partes mencionadas resolvem em “Primeiro Termo Aditivo” alterar a Cláusula Quinta do contrato originário, que trata do prazo pactuado para vigência.

PARÁGRAFO ÚNICO – Adita-se o prazo, prorrogando-se a vigência, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 01/01/2017 a findar em 31/12/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTIPULAÇÃO DE VALOR MENSAL

3.1. Fica estipulado como valor justo pelos serviços prestados pela Contratada, a importância mensal de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), abaixo do contrato firmado anteriormente, de modo que pelos 12 (doze) meses de vigência contratual, o valor global do contrato será de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO:

6.1. - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga – MT, 09 de janeiro de 2017.

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI-ME

CNPJ nº 17.286.917/0001-05

Wisley Rone Clemente

RG. N.º 09180877 SJ/MT e CPF N.º 835.358.021-72

CONTRATADA