Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO

DECRETO Nº 01/2017 POXORÉU – MT EM, 16 DE JANEIRO DE 2017.

Designa Gestores Financeiros na forma que especifica e dá outras providencias.

JOÃO DE JESUS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu – MT especificamente em seu art. 70, inciso XI c/c parágrafo único e o Regimento Interno deste poder:

DECRETA:

Art. 1º A Gestão Financeira da Câmara Municipal de Poxoréu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.975.572/0001-59, será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu, Senhor: João de Jesus Oliveira, CPF/MF. Sob nº 378.653.173-68, conjuntamente com o 1º Secretário da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, o senhor: Edézio Montes Canabrava, inscrito no CPF, nº 487.095.731-00.

Art. 2º - A Gestão de que trata o artigo anterior se estende aos duodécimos repassados pelo Executivo para Câmara Municipal de Poxoréu, até 31/12/2017.

Art. 3º - A Gestão de que se refere os artigos anteriores, abrange todos os atos atinentes a movimentação da Agencia BB sob nº 553 3 e conta Corrente sob nº 6.906 X, incluindo as seguintes transações:

I – Abrir contas de depósitos;

II – Emitir cheques;

III – Receber saldos, extratos e comprovantes;

V – Requisita talonários de cheques;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Endosar cheques;

VIII – Sustar/contraordenar cheques;

IX – Cancelar Cheques;

X – Baixar Cheques;

XI – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XII – Efetuar pagamentos por meios eletrônicos;

XIII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIV – Solicitar saldos e extratos;

XV – Encerrar contas de depósitos;

Art 4º - Todas movimentação de recurso financeiro, deverá ser realizada em conta bancária, conforme art 3º, devendo constar em todos cheques relacionados á Conta, a assinatura conjunta dos Gestores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Câmara Municipal de Poxoréu – MT em, 16 de janeiro de 2017.

João de Jesus Oliveira Edézio Montes Canabrava

Presidente da Câmara Municipal 1º Secretario

Este Decreto foi publicado por afixação no Saguão da Câmara Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Munícipio em, 17/01/2017 e no Jornal Oficial dos Munícipios AMM, conforme Lei Municipal nº 1.041, de 31 de maio de 2006.

Jasciomar Alves dos Santos

Secretario Financeiro