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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO ANUAL RELATIVA AO PERCENTUAL ACUMULADO DO INPC EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS), AS DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA,prefeito do município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal e o § único do art. 8º da Lei Municipal n.º 649 de 24 de abril 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Concede revisão anual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito pontos percentuais) - INPC/2016 – Fonte IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, aos valores das diárias dos servidores do poder executivo conforme dispõe o art. 8º da Lei Municipal n.º 649 de 24 de abril 2013.
Parágrafo único - Esta concessão é extensiva a todos os valores das diárias dos servidores e agentes políticos do poder executivo.
Art. 2º - O valor da diária do prefeito de Nova Marilândia – MT, por dia de afastamento do município será de R$ 664,95 (seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco), quando em área interna do Estado de Mato Grosso, e no valor de R$ 930,90 (novecentos e trinta reais e noventa centavos) quando das demais áreas do território nacional.
Art. 3º - Para os assessores e Secretários Municipais fica recomposta a diária em R$ 332,45 (Trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) em área interna do Estado de Mato Grosso, e 465,45 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavo), quando das demais áreas do Território Nacional;
Art. 4º - Para os demais servidores públicos municipais deste município de Nova Marilândia - MT, a diária por dia de afastamento do Município, fica recomposta no valor de R$ 250,05 (duzentos e cinquenta reais e cinco centavos);
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSETE. 18/01/2017.
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora