Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Prefeitura de Itaúba

DECRETO 008/2017

SÚMULA: “ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA (UPMF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. VALCIR DONATO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT E CÓDIGO TIRBUTARIO MUNICIPAL ART. 282.

Considerando, que ao efetuar a atualização monetária do UPMF, houve um equivoco, resolve, retificar o índice nos seguintes termos:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída a Unidade Padrão Fiscal do Município de Itaúba (UPMF), para o exercício de 2017, no valor de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos), atualizada na conformidade do que determina o art. 282 do Código Tributário, pelo índice INPC- IBGE.

Artigo 2º - A UPMF servirá de base de cálculo de Tributos Municipais, bem como aplicação de multas previstas nos Códigos Tributário, de Obras, Sanitário, de Postura e Plano Diretor do Município de Itaúba.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o Decreto n.º 05/2016 as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DECIMO SEGUNDO (12) DIA DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESETE (2017).

VALCIR DONATO

Prefeito