Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 009/GP/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

DECRETO Nº. 009/GP/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

“Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 499, de 02 de julho de 2011.”

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei 499, de 02 de julho de 2011.

Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 114 Lei 499, de 02 de julho de 2011.

§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 114 Lei 499, de 02 de julho de 2011.

§ 2º O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigoimplicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se;

Publique-se e,

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 16 de janeiro de 2017.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

WANDERLEY DOS SANTOS BORIN

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 002/GP/2017

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 16/01/2017 a 16/02/2017