Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº. 009/GP/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
“Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 499, de 02 de julho de 2011.” |
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei 499, de 02 de julho de 2011.
Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 114 Lei 499, de 02 de julho de 2011.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 114 Lei 499, de 02 de julho de 2011.
§ 2º O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.
Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigoimplicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 16 de janeiro de 2017.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
WANDERLEY DOS SANTOS BORIN
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 002/GP/2017
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 16/01/2017 a 16/02/2017