Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Portarias

PORTARIA Nº 036 DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora MARINEZ DE CAMPOS, Prefeita Interina do Município de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84 Inciso IX da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir competências ao Secretário de Fazenda do Município de Mirassol D' Oeste para, conjuntamente com o Coordenador de Tesouraria exercer os poderes abaixo identificados nas contas bancárias da Prefeitura do Município de Mirassol D' Oeste, vinculadas ao CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75 sendo:

- Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos e comprovantes, retirar cheques devolvidos, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade meio eletrônico e encerrar contas de depósito.

Secretário de Fazenda: Márcio Luiz Pereira,nomeado pela Portaria nº 002, de 03 de janeiro de 2017, portador do RG nº 1006263-7 SSP/MT e do CPF nº 629.415.181.34

Coordenador de Tesouraria:Valdeir de Souza Nascimento, nomeado pela Portaria nº 019, de 03 de janeiro de 2017, portador do RG nº 970.981 SSP/MT e do CPF 523.377.741-04.

Parágrafo Único: as movimentações de que trata este artigo deverão conter assinaturas do Prefeito e dos servidores acima mencionados.

Art. 2º - Fica também atribuída a competência de ordenador de despesas das contas vinculadas ao CNPJ 03.755.477/0001-75.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 099/2014 e 017/2017.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina

PORTARIA Nº 037 DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora MARINEZ DE CAMPOS, Prefeita Interina do Município de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84 Inciso IX da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir competências nos termos da Lei nº 437, de 14 de dezembro de 1994; Lei Complementar nº 033, de 01 de dezembro de 2003 e, Lei Complementar nº 056, de 11 de dezembro de 2006 à Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol D' Oeste para, conjuntamente com o Coordenador de Tesouraria exercer os poderes abaixo identificados nas contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS; Fundo Municipal do Idoso-FUMAPI e, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Alodescente-FMDCA, sendo:

- Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos e comprovantes, retirar cheques devolvidos, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade meio eletrônico e encerrar contas de depósito.

Secretária de Desenvolvimento Social: Iris Marques de Azevedo Leal,nomeada pela Portaria nº 006, de 03 de janeiro de 2017, portadora do RG nº 0455352-7 SSP/MT e do CPF Nº 615.786.141-04

Coordenador de Tesouraria:Valdeir de Souza Nascimento, nomeado pela Portaria nº 019, de 03 de janeiro de 2017, portador do RG nº 970.981 SSP/MT e do CPF 523.377.741-04.

Parágrafo Único: as movimentações de que trata este artigo deverão conter assinaturas do Prefeito e dos servidores acima mencionados.

Art. 2º - Fica também atribuída a competência de ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Secretária de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 437/1994; LC nº 033/2003 e LC nº 056/2006.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 009/2013 e 015/2017.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina

PORTARIA Nº 038 DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora MARINEZ DE CAMPOS, Prefeita Interina do Município de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84 Inciso IX da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir competências nos termos da Lei Complementar nº 005, de 24 de junho de 1996, à Secretária de Saúde do Município de Mirassol D' Oeste para, conjuntamente com o Coordenador de Tesouraria exercer os poderes abaixo identificados nas contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde sendo:

- Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos e comprovantes, retirar cheques devolvidos, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade meio eletrônico e encerrar contas de depósito.

Secretária de Saúde: Sandra Deniz Horn da Cruz,nomeada pela Portaria nº 004, de 03 de janeiro de 2017, portadora do RG nº 797.283-SSP/RO e do CPF nº 513.215.481-68.

Coordenador de Tesouraria:Valdeir de Souza Nascimento, nomeado pela Portaria nº 019, de 03 de janeiro de 2017, portador do RG nº 970.981 SSP/MT e do CPF 523.377.741-04.

Parágrafo Único: as movimentações de que trata este artigo deverão conter assinaturas do Prefeito e dos servidores acima mencionados.

Art. 2º - Fica também atribuída a competência de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 005/1996.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 010/2013 e 014/2017.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina