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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DE: 11 DE JANEIRO DE 2017.
MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE;
Art. 1º - Designa os seguintes servidores como responsáveis pela abertura e movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Santo Antônio do Leste, relacionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Marli Artuzo Brunetta – Secretária Municipal de Assistência Social, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 07948948 SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº 939.204.821-15, residente na Rua das Araras, nº 587, centro, Santo Antônio do Leste, MT.
Lailton Paulo Soares – Secretário Municipal de Economia e Finanças, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 06231217 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 427.712.771-15, residente na Rua Salgado Filho, nº 575, centro, Santo Antônio do Leste, MT.
§ 1º - As contas bancárias a serem movimentadas serão as seguintes:
8817-X; 8819-6; 8818-8; 8816-1; 8815-3; 9138-3; 9505-2; 9506-0; 9507-9 e 9508-7.
§ 1º - As contas bancárias serão movimentadas em conjunto pelos responsáveis acima descritos, devendo conter assinaturas dos servidores Marli Artuzo Brunetta e Lailton Paulo Soares, podendo fazer abertura de novas contas, movimentá-las, inclusive por meio do gerenciador financeiro, requererem, retirarem, emitirem, assinarem e endossarem cheques, extratos bancários e comprovantes de pagamentos, efetuarem transferências bancárias, cadastrarem e alterarem senhas.
Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 11 DE JANEIRO DE 2017.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
RONALDO MARTINS DE AMORIM
GERENTE DE CIDADES