Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 109/2017.

DE: 11 DE JANEIRO DE 2017.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Art. 1º - Designa os seguintes servidores como responsáveis pela abertura e movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Santo Antônio do Leste, relacionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Marli Artuzo Brunetta – Secretária Municipal de Assistência Social, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 07948948 SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº 939.204.821-15, residente na Rua das Araras, nº 587, centro, Santo Antônio do Leste, MT.

Lailton Paulo Soares – Secretário Municipal de Economia e Finanças, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 06231217 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 427.712.771-15, residente na Rua Salgado Filho, nº 575, centro, Santo Antônio do Leste, MT.

§ 1º - As contas bancárias a serem movimentadas serão as seguintes:

8817-X; 8819-6; 8818-8; 8816-1; 8815-3; 9138-3; 9505-2; 9506-0; 9507-9 e 9508-7.

§ 1º - As contas bancárias serão movimentadas em conjunto pelos responsáveis acima descritos, devendo conter assinaturas dos servidores Marli Artuzo Brunetta e Lailton Paulo Soares, podendo fazer abertura de novas contas, movimentá-las, inclusive por meio do gerenciador financeiro, requererem, retirarem, emitirem, assinarem e endossarem cheques, extratos bancários e comprovantes de pagamentos, efetuarem transferências bancárias, cadastrarem e alterarem senhas.

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 11 DE JANEIRO DE 2017.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADES