Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 110/2017.

DE: 11 DE JANEIRO DE 2017.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Art. 1º - Designa os seguintes servidores como responsáveis pela abertura e movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Leste, relacionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Marcos da Silva Alves – Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 07.286.457 SJ/MT, inscrito no CPF/MF nº 474.757.901-00, residente na Rua das “A” s/nº, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste, MT.

Lailton Paulo Soares – Secretário Municipal de Economia e Finanças, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 06231217 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 427.712.771-15, residente na Rua Salgado Filho, nº 575, centro, Santo Antônio do Leste, MT.

§ 1º - As contas bancárias a serem movimentadas serão as seguintes:

8057-8; 7432-2; 7433-0; 7434-9; 7435-7;7531-0; 7532-9; 7534-5; 7530-2; 7533-7; 7542-6.

§ 1º - As contas bancárias serão movimentadas em conjunto pelos responsáveis acima descritos, devendo conter assinaturas dos servidores Marcos e Lailton Paulo Soares, podendo fazer abertura de novas contas, movimentá-las, inclusive por meio do gerenciador financeiro, requererem, retirarem, emitirem, assinarem e endossarem cheques, extratos bancários e comprovantes de pagamentos, efetuarem transferências bancárias, cadastrarem e alterarem senhas.

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 11 DE JANEIRO DE 2017.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADES