Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste-MT

PORTARIA Nº. 060/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Concede Licença para tratamento de saúde o Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica e, dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, art. 72, inciso I da Lei Complementar nº 025, de 28 de abril de 2006,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde o Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

- DENIS HEBERT ANDRADE, Bioquímico, N 01, Classe “A”, lotado na SMS, pelo período de 30 (trinta) dias – 05/01/2017 à 03/02/2017, conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas do órgão/unidade ao qual o servidor está subordinado, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data 05 de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 061/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017

“Remove a Servidora IONICE CANDIDO DE SOUZA SILVA da Secretaria Municipal de Saúde da Função de Art. Copa/Cozinha para a mesma Secretaria na função de Técnica em Enfermagem e, dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 50 e 51 da Lei Complementar nº 025/2006,

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora IONICE CANDIDO DE SOUZA SILVA, CPF: 005.792.671-99, da Secretaria Municipal de Saúde da Função de Art. Copa/Cozinha, para desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Técnica em Enfermagem, na mesma Secretaria.

Art. 2º. A Servidora deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 19/01/2017, sob pena de sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste–MT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete.

Publique-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 062/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017

“Remove a Servidora NOEMIA ALBINA DE OLIVEIRA da Secretaria Municipal de Saúde da Função de Art. Copa/Cozinha para a mesma Secretaria na função de Técnica em Enfermagem e, dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 50 e 51 da Lei Complementar nº 025/2006,

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora NOEMIA ALBINA DE OLIVEIRA, CPF: 759.793.301-00, da Secretaria Municipal de Saúde da Função de Art. Copa/Cozinha, para desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Técnica em Enfermagem, na mesma Secretaria.

Art. 2º. A Servidora deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 19/01/2017, sob pena de sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste–MT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete.

Publique-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal