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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N.º 744/2017 PARA AS CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, prefeito do município de Nova Marilândia - MT, estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público e observando o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.º 744/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída e nomeada a Comissão para organização, elaboração e aplicação do processo seletivo simplificado nas contratações por excepcional interesse público, conforme dispõe a Lei Municipal nº 744/2017, elaboração e aplicação de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de serviços pessoais de caráter de substituição legal, nas contratações eventuais, por caso fortuito ou força maior para o ano de 2017, composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO | RG: 1604964-0 – SSP/MT CPF: 022.566.881-51 |
KARINE DE SOUZA FERREIRA | RG:1746757-8 SSP/MT CPF: 016.821.791-09 |
JOSE CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA | RG: 966 755 – SSP/MT CPF: 902.114.801-34 |
Art. 2º - Os candidatos aprovados serão convocados e contratados conforme a necessidade da administração pública na prestação dos serviços de forma precária, respeitando o número de vagas abetas e a classificação ao cadastro de reserva, nas substituição existentes ao longo do exercício de 2017, após as atribuição dos profissionais efetivos e estáveis, que compõem o quadro de pessoal organizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Os contratos obedecerão os requisitos previstos no Edital nº 001/2017, na Lei Municipal n.º 744/2017, que trata de contrato temporário, e o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Planos de Cargos e Carreiras dos Cargos específicos.
Art. 4º - As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão, que terá competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital nº 001/2017.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE – 18/01/2017.
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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora