Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 36, DE 2 DE JANEIRO DE 2017 - DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO

PORTARIA Nº 36, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.

Designa servidora para desempenhar as funções de PREGOEIRA e compõe a Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEUDRA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 369.433 – SSPMT, e inscrita no CPF nº 789.972.081-87, para desempenhar as funções de PREGOEIRA em licitações, na modalidade Pregão.

Art. 2º Designar os servidores abaixo, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município, para comporem a Equipe de Apoio, que atuará nos procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão, conjuntamente com a Pregoeira designada nesta Portaria:

I - JOSÉ EDSON FERREIRA – Matrícula nº 100; e

II - ESLAINE RODRIGUES AGUIAR – Matrícula nº 555.

Parágrafo único. A Pregoeira poderá convidar servidor público municipal, preferencialmente ocupante de cargo público de provimento efetivo, lotado no órgão que requereu a aquisição do bem e/ou serviço, para acompanhar o certame, a fim de auxiliar a Equipe de Apoio no desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 3º Compete à Pregoeira:

I - o credenciamento dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;

VI - a elaboração de ata;

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;

X – demais atividades correlatas.

Art. 4º Compete à equipe de apoio:

I - prestar assistência à pregoeira, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;

II - formalizar os atos processuais; e

III - realizar diligências diversas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal