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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº 36, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.
Designa servidora para desempenhar as funções de PREGOEIRA e compõe a Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MEUDRA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 369.433 – SSPMT, e inscrita no CPF nº 789.972.081-87, para desempenhar as funções de PREGOEIRA em licitações, na modalidade Pregão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município, para comporem a Equipe de Apoio, que atuará nos procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão, conjuntamente com a Pregoeira designada nesta Portaria:
I - JOSÉ EDSON FERREIRA – Matrícula nº 100; e
II - ESLAINE RODRIGUES AGUIAR – Matrícula nº 555.
Parágrafo único. A Pregoeira poderá convidar servidor público municipal, preferencialmente ocupante de cargo público de provimento efetivo, lotado no órgão que requereu a aquisição do bem e/ou serviço, para acompanhar o certame, a fim de auxiliar a Equipe de Apoio no desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 3º Compete à Pregoeira:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
X – demais atividades correlatas.
Art. 4º Compete à equipe de apoio:
I - prestar assistência à pregoeira, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;
II - formalizar os atos processuais; e
III - realizar diligências diversas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal