Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 031/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 031/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA – SANTA HELENA-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 07.236.008/0001-09 situado na Praça João Alberto Zaneti, s/n°, Bairro Centro, Nova Santa Helena/MT, representado neste ato pela Sra. Bruna Maria Procópio Martins Parron, brasileira, casada, portadora do CPF nº 931.375.401-00 e do RG nº 1.378.509-5 SSP/MT, Diretora Executiva, residente e domiciliada em Nova Santa Helena/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 031/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena – SANTA HELENA-PREVI e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao SANTA HELENA-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 5.867.599,24 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 031/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 031/2013 praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 93.881,59 (noventa e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.823,47 (sete mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), referente a 1,60% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao SANTA HELENA-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 5.867.599,24 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 031/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O SANTA HELENA-PREVI providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Nova Santa Helena/MT, 12 de janeiro de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA SANTA HELENA – SANTA HELENA-PREVI

Bruna Maria Procópio Martins Parron

CONTRATANTE