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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre o reajuste da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC), em consonância com a previsão contida no Artigo 149, §1º da Lei Complementar Municipal nº 007 de 05 de dezembro de 2001 e da outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial o disposto nos Arts. 4º, inciso I, e 389, ambos da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal), e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 007/2001, de 05 de dezembro de 2001, estabelece em seu Artigo 149, §1º, que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), sempre que necessário poderá ser reajustado até o limite dos índices oficiais fixados pelo Governo Federal.
CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia-MT, a mais de 15 (quinze) anos não realiza o reajuste devido nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterando as alíquotas ou as bases de cálculo do referido imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária nacional.
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apresentou variação de 169,96% entre os meses de janeiro de 2002 até dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do ISSQN encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o Art. 97, §2º, do Código Tributário Nacional, podendo ser realizada mediante Decreto pelo Poder Executivo, sem que isto configure aumento de imposto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o reajuste devido e atualização monetária prevista em lei para a “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC), conforme previsto no Artigo 149, §1º da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º - O valor instituído inicialmente pela Lei Complementar acima especificada, com a devida correção e atualização monetária acumulada no percentual de 169,96%, para o exercício de 2017, passa a vigorar no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de Janeiro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal de Curvelândia – MT