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RETIFICAÇÃO DA LEI N° 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Onde se lê:
LEI Nº 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.Projeto de Lei n° 063/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal
“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2.017”.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município financeiro de 2.017, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em R$ 190.000.000,00 (CENTO E NOVENTA MILHÕES DE REAIS), e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – RECEITAS CORRENTES (em R$ 1,00)
1.1 – Receita Tributária ......................................................................R$ 21.572.420,00
1.2 – Receita de Contribuições .............................................................R$ 4.827.900,00
1.3 - Receita Patrimonial .....................................................................R$ 7.068.920,00
1.4 – Transferências Correntes .........................................................R$ 123.719.464,00
1.5 - Outras Receitas Correntes ...........................................................R$ 8.156.880,00
1.6 - Conta Retificadora ( - ) ...............................................................R$ 11.365.020,00
02 – RECEITA DE CAPITAL (em R$ 1,00)
2.1 – Operações de Crédito ...............................................................R$ 5.000.000,00
2.2 – Transferência de Capital ...........................................................R$ 30.373.736,00
02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Transferências intra-orçamentárias .............................................. R$ 645.700,00
TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO (em R$ 1,00)
FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017
01 – Legislativa ......................................................................................... 5.363.267,00
04 – Administração ......................................................... ....................... 12.783.884,00
05 - Defesa Nacional ..................................................................................... 12.000,00
06 - Segurança Pública ................................................................................. 146.000,00
08 - Assistência Social ............................................................................... 5.496.000,00
09 - Previdência Social .............................................................................. 7.278.084,00
10 – Saúde ............................................................................................... 53.428.154,00
12 – Educação .......................................................................................... 43.088.118,00
13 – Cultura ................................................................................................ 898.000,00
14 – Direitos da Cidadania ........................................................................ 408.000,00
15 – Urbanismo ...................................................................................... 19.638.000,00
16 – Habitação ............................................................................................ 215.000,00
17 – Saneamento ....................................................................................... 4.200.000,00
18 – Gestão Ambiental ............................................................................... 405.000,00
20 – Agricultura ......................................................................................... 2.399.000,00
22 – Industria ................................................................................................ 298.000,00
23 - Comércio e Serviços ......................................................................... 3.937.000,00
24 - Comunicações ................................................................................... 1.142.000,00
5- Energia ............................................................................................... 1.600.000,00
26 – Transporte ........................................................................................ 21.896.331,00
27 - Desporto e Lazer ................................................................................ 1.822.000,00
28 - Encargos Especiais ............................................................................. 2.000.000,00
99 - Reserva de Contingência .................................................................... 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES E GOVERNO (em R$ 1,00)
SUB-FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017
031 - Ação Legislativa 5.363.267,00
121 - Planejamento e Orçamento 637.000,00
122 - Administração Geral 4.574.000,00
123 - Administração Financeira 3.642.400,00
124 - Controle Interno 12.000,00
125 - Normatização e Fiscalização 620.000,00
128 - Formação de Recursos Humanos 3.472.484,00
131 - Comunicação Social 1.142.000,00
153 - Defesa Terrestre 12.000,00
182 - Defesa Civil 146.000,00
241 - Assistência ao Idoso 268.000,00
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 182.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.264.000,00
244 - Assistência Comunitária 3.782.000,00
271 - Previdência Básica 0,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 7.278.084,00
301 - Atenção Básica 9.900.000,00
302 - Assistencia Hospialar e Ambulatorial 40.611.974,00
303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2.500.000,00
304 - Vigilância Sanitária 70.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 296.180,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.450.000,00
361 - Ensino Fundamental 35.348.280,00
365 - Educação Infantil 6.279.839,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 60.000,00
392 - Difusão Cultural 898.000,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 408.000,00
451 - Infra-estrutura urbana 33.841.331,00452 - Serviços Urbanos 13.708.000,00
542 - Controle Ambiental 405.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal 2.207.000,00
602 - Promoção da Produção Animal 18.000,00
691 - Promoção Comercial 298.000,00
695 - Turismo 3.937.000,00
841 - Refinanciamento da Divida Interna 2.000.000,00
812 - Desporto Comunitário 1.822.000,00
999 - Reserva de Contingência 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
03 – POR PROGRAMAS (em R$ 1,00)
PRAGRAMA / EXERCÍCIO 2.017
0001 - Poder Legislativo Municipal 5.363.267,00
0002 - Barra do Garças democrática, gestão particip., transp. e eficiente 2.400.000,00
0003 - Controladoria Interna 12.000,00
0004 - Assistência Judiciária 620.000,00
0005 - Administração de Recursos 5.642.400,00
0006 - Barra do Garças uma Administração Humanitária 12.908.084,00
0007 - Educação Democratica e de Qualidade 43.088.118,00
0008 - Barra do Garças com qualidade vida para todos, em todos os cantos 1.822.000,00
0009 - Atenção Integral à Saúde 53.428.154,00
0010 -Barra do Garças vinculo com a historia da cidade 898.000,00
0011 - Barra do Garças engajada no fortalecimento do Vale do Araguaia 2.225.000,00
0012 - Planejar o Futuro 637.000,00
0013 - Manter Política Social Adequadas a Sociedade 5.496.000,00
0014 - Barra Feliz Barra limpa 13.708.000,00
0015 - Barra Feliz Barra em Desenvolvimento 33.841.331,00
0016 - Barra Feliz com Igualdade Social 408.000,00
0017 - Barra em Evidencia 1.142.000,00
0018 - Barra Feliz com Emprego e Geração de Renda 298.000,00
0019 - Barra Feliz com Turismo Regional 3.937.000,00
0020 - Barra Felia Meio Ambiente Agradeçe 579.000,00
9999 – Reserva de Contingencia 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)
Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00
Despesas de Capital ............................................................................R$ 42.987.181,00
Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00
TOTAL .............................................................................................R$ 190.000.000,00
04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)
Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00
Despesas de Capital ...........................................................................R$ 42.987.181,00
Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00
TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00
Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária/2017 bem como nesta Lei.
II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
III – Executar todos os artigos e parágrafos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Garças/MT, 29 de dezembro de 2.016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Leia-se:
LEI Nº 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.Projeto de Lei n° 044/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal
“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2.017”.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município financeiro de 2.017, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em R$ 190.000.000,00 (CENTO E NOVENTA MILHÕES DE REAIS), e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – RECEITAS CORRENTES (em R$ 1,00)
1.1 – Receita Tributária ......................................................................R$ 21.572.420,00
1.2 – Receita de Contribuições .............................................................R$ 4.827.900,00
1.3 - Receita Patrimonial .....................................................................R$ 7.068.920,00
1.4 – Transferências Correntes .........................................................R$ 123.719.464,00
1.5 - Outras Receitas Correntes ...........................................................R$ 8.156.880,00
1.6 - Conta Retificadora ( - ) ...............................................................R$ 11.365.020,00
02 – RECEITA DE CAPITAL (em R$ 1,00)
2.1 – Operações de Crédito ...............................................................R$ 5.000.000,00
2.2 – Transferência de Capital ...........................................................R$ 30.373.736,00
02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Transferências intra-orçamentárias .............................................. R$ 645.700,00
TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO (em R$ 1,00)
FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017
01 – Legislativa ......................................................................................... 5.363.267,00
04 – Administração ......................................................... ....................... 12.783.884,00
05 - Defesa Nacional ..................................................................................... 12.000,00
06 - Segurança Pública ................................................................................. 146.000,00
08 - Assistência Social ............................................................................... 5.496.000,00
09 - Previdência Social .............................................................................. 7.278.084,00
10 – Saúde ............................................................................................... 53.428.154,00
12 – Educação .......................................................................................... 43.088.118,00
13 – Cultura ................................................................................................ 898.000,00
14 – Direitos da Cidadania ........................................................................ 408.000,00
15 – Urbanismo ...................................................................................... 19.638.000,00
16 – Habitação ............................................................................................ 215.000,00
17 – Saneamento ....................................................................................... 4.200.000,00
18 – Gestão Ambiental ............................................................................... 405.000,00
20 – Agricultura ......................................................................................... 2.399.000,00
22 – Industria ................................................................................................ 298.000,00
23 - Comércio e Serviços ......................................................................... 3.937.000,00
24 - Comunicações ................................................................................... 1.142.000,00
5- Energia ............................................................................................... 1.600.000,00
26 – Transporte ........................................................................................ 21.896.331,00
27 - Desporto e Lazer ................................................................................ 1.822.000,00
28 - Encargos Especiais ............................................................................. 2.000.000,00
99 - Reserva de Contingência .................................................................... 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES E GOVERNO (em R$ 1,00)
SUB-FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017
031 - Ação Legislativa 5.363.267,00
121 - Planejamento e Orçamento 637.000,00
122 - Administração Geral 4.574.000,00
123 - Administração Financeira 3.642.400,00
124 - Controle Interno 12.000,00
125 - Normatização e Fiscalização 620.000,00
128 - Formação de Recursos Humanos 3.472.484,00
131 - Comunicação Social 1.142.000,00
153 - Defesa Terrestre 12.000,00
182 - Defesa Civil 146.000,00
241 - Assistência ao Idoso 268.000,00
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 182.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.264.000,00
244 - Assistência Comunitária 3.782.000,00
271 - Previdência Básica 0,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 7.278.084,00
301 - Atenção Básica 9.900.000,00
302 - Assistencia Hospialar e Ambulatorial 40.611.974,00
303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2.500.000,00
304 - Vigilância Sanitária 70.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 296.180,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.450.000,00
361 - Ensino Fundamental 35.348.280,00
365 - Educação Infantil 6.279.839,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 60.000,00
392 - Difusão Cultural 898.000,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 408.000,00
451 - Infra-estrutura urbana 33.841.331,00452 - Serviços Urbanos 13.708.000,00
542 - Controle Ambiental 405.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal 2.207.000,00
602 - Promoção da Produção Animal 18.000,00
691 - Promoção Comercial 298.000,00
695 - Turismo 3.937.000,00
841 - Refinanciamento da Divida Interna 2.000.000,00
812 - Desporto Comunitário 1.822.000,00
999 - Reserva de Contingência 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
03 – POR PROGRAMAS (em R$ 1,00)
PRAGRAMA / EXERCÍCIO 2.017
0001 - Poder Legislativo Municipal 5.363.267,00
0002 - Barra do Garças democrática, gestão particip., transp. e eficiente 2.400.000,00
0003 - Controladoria Interna 12.000,00
0004 - Assistência Judiciária 620.000,00
0005 - Administração de Recursos 5.642.400,00
0006 - Barra do Garças uma Administração Humanitária 12.908.084,00
0007 - Educação Democratica e de Qualidade 43.088.118,00
0008 - Barra do Garças com qualidade vida para todos, em todos os cantos 1.822.000,00
0009 - Atenção Integral à Saúde 53.428.154,00
0010 -Barra do Garças vinculo com a historia da cidade 898.000,00
0011 - Barra do Garças engajada no fortalecimento do Vale do Araguaia 2.225.000,00
0012 - Planejar o Futuro 637.000,00
0013 - Manter Política Social Adequadas a Sociedade 5.496.000,00
0014 - Barra Feliz Barra limpa 13.708.000,00
0015 - Barra Feliz Barra em Desenvolvimento 33.841.331,00
0016 - Barra Feliz com Igualdade Social 408.000,00
0017 - Barra em Evidencia 1.142.000,00
0018 - Barra Feliz com Emprego e Geração de Renda 298.000,00
0019 - Barra Feliz com Turismo Regional 3.937.000,00
0020 - Barra Felia Meio Ambiente Agradeçe 579.000,00
9999 – Reserva de Contingencia 1.546.162,00
TOTAL 190.000.000,00
04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)
Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00
Despesas de Capital ............................................................................R$ 42.987.181,00
Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00
TOTAL .............................................................................................R$ 190.000.000,00
04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)
Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00
Despesas de Capital ...........................................................................R$ 42.987.181,00
Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00
TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00
Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária/2017 bem como nesta Lei.
II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
III – Executar todos os artigos e parágrafos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Garças/MT, 29 de dezembro de 2.016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal