Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

​RETIFICAÇÃO DA LEI N° 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

RETIFICAÇÃO DA LEI N° 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Onde se lê:

LEI Nº 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Projeto de Lei n° 063/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal

“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2.017”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município financeiro de 2.017, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em R$ 190.000.000,00 (CENTO E NOVENTA MILHÕES DE REAIS), e fixa a despesa em igual importância.

Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

01 – RECEITAS CORRENTES (em R$ 1,00)

1.1 – Receita Tributária ......................................................................R$ 21.572.420,00

1.2 – Receita de Contribuições .............................................................R$ 4.827.900,00

1.3 - Receita Patrimonial .....................................................................R$ 7.068.920,00

1.4 – Transferências Correntes .........................................................R$ 123.719.464,00

1.5 - Outras Receitas Correntes ...........................................................R$ 8.156.880,00

1.6 - Conta Retificadora ( - ) ...............................................................R$ 11.365.020,00

02 – RECEITA DE CAPITAL (em R$ 1,00)

2.1 – Operações de Crédito ...............................................................R$ 5.000.000,00

2.2 – Transferência de Capital ...........................................................R$ 30.373.736,00

02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.1 – Transferências intra-orçamentárias .............................................. R$ 645.700,00

TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO (em R$ 1,00)

FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017

01 – Legislativa ......................................................................................... 5.363.267,00

04 – Administração ......................................................... ....................... 12.783.884,00

05 - Defesa Nacional ..................................................................................... 12.000,00

06 - Segurança Pública ................................................................................. 146.000,00

08 - Assistência Social ............................................................................... 5.496.000,00

09 - Previdência Social .............................................................................. 7.278.084,00

10 – Saúde ............................................................................................... 53.428.154,00

12 – Educação .......................................................................................... 43.088.118,00

13 – Cultura ................................................................................................ 898.000,00

14 – Direitos da Cidadania ........................................................................ 408.000,00

15 – Urbanismo ...................................................................................... 19.638.000,00

16 – Habitação ............................................................................................ 215.000,00

17 – Saneamento ....................................................................................... 4.200.000,00

18 – Gestão Ambiental ............................................................................... 405.000,00

20 – Agricultura ......................................................................................... 2.399.000,00

22 – Industria ................................................................................................ 298.000,00

23 - Comércio e Serviços ......................................................................... 3.937.000,00

24 - Comunicações ................................................................................... 1.142.000,00

5- Energia ............................................................................................... 1.600.000,00

26 – Transporte ........................................................................................ 21.896.331,00

27 - Desporto e Lazer ................................................................................ 1.822.000,00

28 - Encargos Especiais ............................................................................. 2.000.000,00

99 - Reserva de Contingência .................................................................... 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES E GOVERNO (em R$ 1,00)

SUB-FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017

031 - Ação Legislativa 5.363.267,00

121 - Planejamento e Orçamento 637.000,00

122 - Administração Geral 4.574.000,00

123 - Administração Financeira 3.642.400,00

124 - Controle Interno 12.000,00

125 - Normatização e Fiscalização 620.000,00

128 - Formação de Recursos Humanos 3.472.484,00

131 - Comunicação Social 1.142.000,00

153 - Defesa Terrestre 12.000,00

182 - Defesa Civil 146.000,00

241 - Assistência ao Idoso 268.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência 182.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.264.000,00

244 - Assistência Comunitária 3.782.000,00

271 - Previdência Básica 0,00

272 - Previdência do Regime Estatutário 7.278.084,00

301 - Atenção Básica 9.900.000,00

302 - Assistencia Hospialar e Ambulatorial 40.611.974,00

303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2.500.000,00

304 - Vigilância Sanitária 70.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica 296.180,00

306 - Alimentação e Nutrição 1.450.000,00

361 - Ensino Fundamental 35.348.280,00

365 - Educação Infantil 6.279.839,00

366 - Educação de Jovens e Adultos 60.000,00

392 - Difusão Cultural 898.000,00

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 408.000,00

451 - Infra-estrutura urbana 33.841.331,00452 - Serviços Urbanos 13.708.000,00

542 - Controle Ambiental 405.000,00

601 - Promoção da Produção Vegetal 2.207.000,00

602 - Promoção da Produção Animal 18.000,00

691 - Promoção Comercial 298.000,00

695 - Turismo 3.937.000,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna 2.000.000,00

812 - Desporto Comunitário 1.822.000,00

999 - Reserva de Contingência 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

03 – POR PROGRAMAS (em R$ 1,00)

PRAGRAMA / EXERCÍCIO 2.017

0001 - Poder Legislativo Municipal 5.363.267,00

0002 - Barra do Garças democrática, gestão particip., transp. e eficiente 2.400.000,00

0003 - Controladoria Interna 12.000,00

0004 - Assistência Judiciária 620.000,00

0005 - Administração de Recursos 5.642.400,00

0006 - Barra do Garças uma Administração Humanitária 12.908.084,00

0007 - Educação Democratica e de Qualidade 43.088.118,00

0008 - Barra do Garças com qualidade vida para todos, em todos os cantos 1.822.000,00

0009 - Atenção Integral à Saúde 53.428.154,00

0010 -Barra do Garças vinculo com a historia da cidade 898.000,00

0011 - Barra do Garças engajada no fortalecimento do Vale do Araguaia 2.225.000,00

0012 - Planejar o Futuro 637.000,00

0013 - Manter Política Social Adequadas a Sociedade 5.496.000,00

0014 - Barra Feliz Barra limpa 13.708.000,00

0015 - Barra Feliz Barra em Desenvolvimento 33.841.331,00

0016 - Barra Feliz com Igualdade Social 408.000,00

0017 - Barra em Evidencia 1.142.000,00

0018 - Barra Feliz com Emprego e Geração de Renda 298.000,00

0019 - Barra Feliz com Turismo Regional 3.937.000,00

0020 - Barra Felia Meio Ambiente Agradeçe 579.000,00

9999 – Reserva de Contingencia 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)

Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00

Despesas de Capital ............................................................................R$ 42.987.181,00

Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00

TOTAL .............................................................................................R$ 190.000.000,00

04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)

Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00

Despesas de Capital ...........................................................................R$ 42.987.181,00

Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00

TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00

Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Abrir crédito suplementar até o limite de fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária/2017 bem como nesta Lei.

II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.

III – Executar todos os artigos e parágrafos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.

Barra do Garças/MT, 29 de dezembro de 2.016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal

Leia-se:

LEI Nº 3.811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Projeto de Lei n° 044/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal

“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2.017”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município financeiro de 2.017, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em R$ 190.000.000,00 (CENTO E NOVENTA MILHÕES DE REAIS), e fixa a despesa em igual importância.

Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

01 – RECEITAS CORRENTES (em R$ 1,00)

1.1 – Receita Tributária ......................................................................R$ 21.572.420,00

1.2 – Receita de Contribuições .............................................................R$ 4.827.900,00

1.3 - Receita Patrimonial .....................................................................R$ 7.068.920,00

1.4 – Transferências Correntes .........................................................R$ 123.719.464,00

1.5 - Outras Receitas Correntes ...........................................................R$ 8.156.880,00

1.6 - Conta Retificadora ( - ) ...............................................................R$ 11.365.020,00

02 – RECEITA DE CAPITAL (em R$ 1,00)

2.1 – Operações de Crédito ...............................................................R$ 5.000.000,00

2.2 – Transferência de Capital ...........................................................R$ 30.373.736,00

02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.1 – Transferências intra-orçamentárias .............................................. R$ 645.700,00

TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO (em R$ 1,00)

FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017

01 – Legislativa ......................................................................................... 5.363.267,00

04 – Administração ......................................................... ....................... 12.783.884,00

05 - Defesa Nacional ..................................................................................... 12.000,00

06 - Segurança Pública ................................................................................. 146.000,00

08 - Assistência Social ............................................................................... 5.496.000,00

09 - Previdência Social .............................................................................. 7.278.084,00

10 – Saúde ............................................................................................... 53.428.154,00

12 – Educação .......................................................................................... 43.088.118,00

13 – Cultura ................................................................................................ 898.000,00

14 – Direitos da Cidadania ........................................................................ 408.000,00

15 – Urbanismo ...................................................................................... 19.638.000,00

16 – Habitação ............................................................................................ 215.000,00

17 – Saneamento ....................................................................................... 4.200.000,00

18 – Gestão Ambiental ............................................................................... 405.000,00

20 – Agricultura ......................................................................................... 2.399.000,00

22 – Industria ................................................................................................ 298.000,00

23 - Comércio e Serviços ......................................................................... 3.937.000,00

24 - Comunicações ................................................................................... 1.142.000,00

5- Energia ............................................................................................... 1.600.000,00

26 – Transporte ........................................................................................ 21.896.331,00

27 - Desporto e Lazer ................................................................................ 1.822.000,00

28 - Encargos Especiais ............................................................................. 2.000.000,00

99 - Reserva de Contingência .................................................................... 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES E GOVERNO (em R$ 1,00)

SUB-FUNÇÃO / EXERCÍCIO 2.017

031 - Ação Legislativa 5.363.267,00

121 - Planejamento e Orçamento 637.000,00

122 - Administração Geral 4.574.000,00

123 - Administração Financeira 3.642.400,00

124 - Controle Interno 12.000,00

125 - Normatização e Fiscalização 620.000,00

128 - Formação de Recursos Humanos 3.472.484,00

131 - Comunicação Social 1.142.000,00

153 - Defesa Terrestre 12.000,00

182 - Defesa Civil 146.000,00

241 - Assistência ao Idoso 268.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência 182.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.264.000,00

244 - Assistência Comunitária 3.782.000,00

271 - Previdência Básica 0,00

272 - Previdência do Regime Estatutário 7.278.084,00

301 - Atenção Básica 9.900.000,00

302 - Assistencia Hospialar e Ambulatorial 40.611.974,00

303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2.500.000,00

304 - Vigilância Sanitária 70.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica 296.180,00

306 - Alimentação e Nutrição 1.450.000,00

361 - Ensino Fundamental 35.348.280,00

365 - Educação Infantil 6.279.839,00

366 - Educação de Jovens e Adultos 60.000,00

392 - Difusão Cultural 898.000,00

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 408.000,00

451 - Infra-estrutura urbana 33.841.331,00452 - Serviços Urbanos 13.708.000,00

542 - Controle Ambiental 405.000,00

601 - Promoção da Produção Vegetal 2.207.000,00

602 - Promoção da Produção Animal 18.000,00

691 - Promoção Comercial 298.000,00

695 - Turismo 3.937.000,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna 2.000.000,00

812 - Desporto Comunitário 1.822.000,00

999 - Reserva de Contingência 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

03 – POR PROGRAMAS (em R$ 1,00)

PRAGRAMA / EXERCÍCIO 2.017

0001 - Poder Legislativo Municipal 5.363.267,00

0002 - Barra do Garças democrática, gestão particip., transp. e eficiente 2.400.000,00

0003 - Controladoria Interna 12.000,00

0004 - Assistência Judiciária 620.000,00

0005 - Administração de Recursos 5.642.400,00

0006 - Barra do Garças uma Administração Humanitária 12.908.084,00

0007 - Educação Democratica e de Qualidade 43.088.118,00

0008 - Barra do Garças com qualidade vida para todos, em todos os cantos 1.822.000,00

0009 - Atenção Integral à Saúde 53.428.154,00

0010 -Barra do Garças vinculo com a historia da cidade 898.000,00

0011 - Barra do Garças engajada no fortalecimento do Vale do Araguaia 2.225.000,00

0012 - Planejar o Futuro 637.000,00

0013 - Manter Política Social Adequadas a Sociedade 5.496.000,00

0014 - Barra Feliz Barra limpa 13.708.000,00

0015 - Barra Feliz Barra em Desenvolvimento 33.841.331,00

0016 - Barra Feliz com Igualdade Social 408.000,00

0017 - Barra em Evidencia 1.142.000,00

0018 - Barra Feliz com Emprego e Geração de Renda 298.000,00

0019 - Barra Feliz com Turismo Regional 3.937.000,00

0020 - Barra Felia Meio Ambiente Agradeçe 579.000,00

9999 – Reserva de Contingencia 1.546.162,00

TOTAL 190.000.000,00

04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)

Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00

Despesas de Capital ............................................................................R$ 42.987.181,00

Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00

TOTAL .............................................................................................R$ 190.000.000,00

04 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS (em R$ 1,00)

Despesas Correntes .......................................................................... R$ 145.466.657,00

Despesas de Capital ...........................................................................R$ 42.987.181,00

Reserva de Contingência ....................................................................R$ 1.546.162,00

TOTAL ............................................................................................R$ 190.000.000,00

Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Abrir crédito suplementar até o limite de fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária/2017 bem como nesta Lei.

II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.

III – Executar todos os artigos e parágrafos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.

Barra do Garças/MT, 29 de dezembro de 2.016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal