Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 027 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 1894, de 12 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor LAURO LUIZ DE ALCANTARA SILVA, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

253/16

MM2 SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA-ME

Registro de preços para futura e eventual aquisição contratação de empresa para confecção de placas de sinalização do transito, fornecimento de suportes com parafusos a serem instaladas no perímetro urbano, pertinentes a prevenção de acidentes do transito do nosso município, conforme quantidades e especificações descritas no termo de referências.

15.12.16

12 meses

263/16

SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA

Registro de preços para futura e eventual aquisição contratação de empresa para confecção de placas de sinalização do transito, fornecimento de suportes com parafusos a serem instaladas no perímetro urbano, pertinentes a prevenção de acidentes do transito do nosso município, conforme quantidades e especificações descritas no termo de referências.

15.12.16

12 meses

§ 1º O servidor acima designado deve acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2017.

MARLI FATIMA FERREIRA DE LIMA

Secretária Municipal de Fazenda

Afixado em: 16.01.17.