Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 026 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 1894, de 12 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor LAURO LUIZ DE ALCANTARA SILVA, em substituição ao senhor LINCOLN MAXIMILIANO SILVA CUNHA E VIEIRA lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 01 de outubro de 2016.

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

158/16

D.M. DE BRITO-ME

Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento e peças genuínas, ou similares com prazo de garantia de fábrica para veículos e motocicletas independente de marca, para atender a demanda de Secretaria de Fazenda.

17.06.16

12 meses

160/16

F.M.C. CENTER CAR LTDA

A contratação de empresa especializada para prestação de serviços e aquisição de componentes ou peças, necessários a manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos indispensável para a vigência da garantia, para atender a demanda da Prefeitura de Cáceres-MT.

21.07.16

36 meses

§ 1º O servidor acima designado deve acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2017.

MARLI FATIMA FERREIRA DE LIMA

Secretária Municipal de Fazenda

Afixado em: 16.01.17.