Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 004/2017

“ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Fiscal para o exercício de 2017, definindo tributos, o seu parcelamento, as datas de vencimento para recolhimento e outras disposições correlatas para processamento e efetivação de arrecadação.

Art. 2º. A apuração do valor venal do imóvel, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2017 far-se-á com base na Planta de Valores Genéricos de Diamantino-MT.

Art. 3º. Os critérios para o Cálculo do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP, estão estabelecidos na Lei Complementar Municipal n.º 020/2013

Art. 4º. Os valores referentes ao IPTU e à TLP do exercício de 2017 poderão ser pagos:

I – à vista, com desconto de 5%(cinco por cento), e prazo para pagamento até 30 de março de 2017;

II – parcelados em até 03(três) parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, para vencimento, em 30.03.2017, 30.04.2017, 30.05.2017

Art. 5º. O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação e para retenção na fonte e o INSSQN – FIXO, terão o seu vencimento sempre no dia dez do mês subseqüente.

Art. 6º. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento terá seu vencimento no dia 30.03.2017.

Art. 7º. Caso o vencimento ocorra em dia não útil, os tributos poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte.

Art. 8º. Aplicam-se aos tributos recolhidos em atraso a atualização monetária, multa e juros previstos na Lei Complementar Municipal n.º 020/2013.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 18 de Janeiro de 2017.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal