Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 002/2.017

SUMULA: DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MINÍMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXMA SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, TEREZINHA GUEDES CARRARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de Julho de 2015.

CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 01, de 08 de Janeiro de 2016, edita o seguinte:

D E C R E T O:

Artigo A partir de 1º de Janeiro de 2017, o valor do salario mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Santa Helena será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Paragrafo único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salario mínimo correspondera a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Artigo 2º - A partir de 1º de Janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxilio doença, salario maternidade, auxilio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo SANTA HELENA – PREVI.

ARTIGO 3º A partir de 1º de Janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de :

I- R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

II- R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

Paragrafo Único: Para os fins deste artigo, considera-se remuneração, mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

ARTIGO 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2.017.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 10/01/2017 a 10/02/2017.