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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL 002/2017
INSCRIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E /OU AULAS E REGIME/JORNADA DE TRABALHO
Edita o processo de Inscrições e Atribuições para profissionais da Educação Efetivos/estabilizados.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÃNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas ao seu respectivo cargo e de conformidade com a Portaria 041/2017 e a Instrução Normativa 001/2017 NOVA BRASILÂNDIA-MT, torna-se público para conhecimento dos Professores titulares de cargo efetivo/estabilizados, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil) e Apoio Administrativo Educacional que estarão abertas ás inscrições de Atribuição de Classes e /ou Aulas e regime/jornada de trabalho.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. As Inscrições/contagem de pontos dos titulares cargos efetivo-estabilizados serão realizadas em dias úteis no período de 17 a 20 de Janeiro de 2017 das 08h00min horas ás 11h00min horas e das 14h00min horas ás 17h00min horas na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O Candidato aos cargos acima mencionado poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade Escolar.
1.3. O Candidato aos cargos deverá comparecer no local, dia e hora marcada, munidos da cópia da documentação pessoal, exigidas neste Edital para cada cargo.
1.4. O resultado Classificatório das inscrições será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 25 de Janeiro de 2017, a partir das 08h00min horas.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E /OU CONTAGEM DE PONTOS
2.1. São requisitos para inscrição dos profissionais titulares cargos efetivo-estabilizados e Processo Seletivo Simplificado (Contagem de Pontos/Classificação) destinado a contratos temporários:
2.1.1. Certificados de curso de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e políticos educacionais ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO nos últimos 03 (três) anos.
2.1.2. Declaração expedida pelo(a) diretor(a) da Unidade escolar de 100% de assiduidade em sala de aula.
2.1.3. Declaração expedida pelo(a) diretor(a) da Unidade escolar por participação de 100% de nas reuniões pedagógicas.
2.1.4. Declaração expedida pelo(a) diretor(a) da Unidade escolar por participação de 100% de nas atividades cívicas e comemorativas.
2.1.5.Preenchimento da Ficha - ANEXO I - II de acordo com cargo/função.
2.1.6. Certificados/Diplomas ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura/Especialização.
3. DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO:
3.1. A atribuição de classes e /ou aulas será realizada nos dias 26/01/2016 a 27/01/2017 nas Unidades Escolar, conforme especificação abaixo:
3.1.1. Escola Municipal Nova Filândia dia 26/01/2016 das 13h30min horas às 15h30min horas;
3.1.2. Escola Municipal Pequeno Príncipe dia 27/01/2017 das 13h00min horas as 16h00min horas.
3.2. A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas na Instrução Normativa e cronograma de atribuição estabelecido.
3.2.1. O professor efetivo, candidato a aulas adicionais, terá prioridade para atribuição, com referência aos demais candidatos de contrato temporário;
3.2.2. A atribuição dos candidatos (aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação) obtida com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico), que estejam prestando serviços nas Unidades Escolares e Órgão Central será garantido á pontuação, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto á qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
4.2. Todos os Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnicos de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
4.2.1. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; 4.2.2. Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; 4.2.3. O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; 4.2.4. Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) 4.2.5. O profissional em readaptação por período superior a 06(seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial.4.3. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.
5. Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, em 04 de janeiro de 2017.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal