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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2017
Empresa Licitante:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
e-mail:
Nome do responsável:
Retirei junto ao setor de Licitações, da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve (MT), cópia do Edital do Pregão Presencial Nº 001/2017, cujos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação serão recebidos pelo (a) Pregoeiro (a), e/ou Equipe de Apoio, até às 9 horas do dia 31/01/2017 no setor de Licitações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT.
É necessário o preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário.
(Cidade) _______________, ____ de _________ de 2017.
Assinatura
ATENÇÃO:
Os interessados a participar da licitação DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE devidamente preenchido ou confirmar a retirada do edital a equipe de licitação, através do e-mail ludmillacamposhsg@hotmail.com. O não encaminhamento do recibo exime a Comissão de Licitação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão encaminhadas via e-mail acima indicado, ficando as licitantes interessadas em participar do certame obrigadas a encaminhá-las ao setor de Licitações. O setor não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem,pelos meios expostos, a retirada do Edital e os dados para contrato.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 001/2017
REGISTRO DE PREÇO
1. PREÂMBULO |
1.1 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE através de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado pela Portaria no 08/2015, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com o Decreto Municipal no 1563/2005.
1.2 O credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Pregoeira Sra. LETISIA GONÇALVES FERREIRA BAIOCCO, no dia 31 de Janeiro de 2017 até 9 horas no setor de Licitações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve – MT, situada na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve – MT, situada na Avenida Tancredo Neves, nº. 3.563, 78.280-000, telefone 3241-5464.
1.3 Não havendo expediente na data acima estabelecida, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local.
2. DO OBJETO E DO PRAZO |
2.1 O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço GLOBAL, visando à FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RAIO-X, MAMOGRAFIA E TOMOGRAFIA CONFORME DEFINIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos..
2.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas, não obrigando a Administração à aquisição total.
2.3 O objeto desta licitação, Pregão Presencial, deverão ser fornecidos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, devendo ainda obedecer às solicitações e ser executado nos locais indicados pelo setor demandante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
3.1 Correrão por conta da empresa participante todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) queatuemem regime de consórcio, juridicamente constituído;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não comprovarem sua condição de empresa legalmente constituída, e não demonstrarem, através de seu Contrato e/ou estatuto Social, que é objeto da empresa a entrega dos produtos afetos aos objetos da presente licitação;
f) cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO |
4.1 Para representação e credenciamento,a empresa deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócio: contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópias simples) acompanhado de documento de identificação pessoal do representante legal (cópia autenticada ou acompanhada do original);
b) Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão ou Carta de Credenciamento conforme modelo no Anexo IV (ambas com firma do outorgante reconhecida), acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada ou copia acompanhada do original) e contrato social e alterações que apontem a representação legal da pessoa jurídica (cópias simples);
4.2 As licitantes apresentarão ainda, no inicio da sessão, as seguintes declarações:
a) Declaração de que a Licitante é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V do Edital) (SE FOR O CASO);
a.1) Caso a licitante seja ME ou EPP, faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo (a) Pregoeiro (a) na Abertura da Sessão, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação (Anexo II do Edital).
b.1) Caso a licitante não apresente a declaração, o (a) Pregoeiro (a) providenciará termo equivalente para recolher a assinatura do representante legal.
4.3 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação nesta fase, de todos os documentos devidamente autenticados ou com firma reconhecida, quando exigido.
4.4 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e intenção de interpor recurso.
4.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
4.6 No início da sessão, dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), apresentando os documentos para credenciamento.
4.7 Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
5. DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
5.1 A reunião para recebimento e abertura dos dois envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um (uma) Pregoeiro (a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2 O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE
PREGÃO No 001/2017
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE
PREGÃO No 001/2017
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.4. Inicialmente, todos os presentes assinarão os lacres dos envelopes, e será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços, e em seguida o (a) Pregoeiro (a) procederá da seguinte forma:
5.4.1 Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital;
5.4.2 O estabelecido no subitem anterior estende-se aos licitantes presentes;
5.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
5.6 Uma vez encerrada a sessão de lances verbais e definida a licitante de menor preço, será aberto o Envelope 2 – documento de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS |
6.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL, e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório e até o dia e horário marcados para a abertura da sessão.
6.2 As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇOS”, na forma prevista no item 5 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
6.2.1 Ser digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conter: razão social, CNPJ, endereço da proponente, referência ao número deste Pregão;
6.2.1.1 Será disponibilizado um aplicativo (MEDIADOR), o qual estará disponível entrando em contato com a pregoeira da fundação e será enviado via e-mail. Neste software o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos, bem como outras informações necessárias para participação na licitação, podendo, inclusive, emitir a sua Proposta de Preços e encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software. Neste caso, o ente poderá efetuar a importação destes dados, não havendo a necessidade de digitação dos valores totais de cada licitante, tornando mais célere o processo de apuração do certame.
6.2.2 Indicar: marca, quantidades, especificações e informações adicionais PARA CADA ITEM, conforme determinações do Anexo I e modelo de proposta constante do Anexo III do Edital;
6.2.3 Conter quando solicitado no Anexo I, para o item proposto, catálogos, descritivos técnicos e certificações.
6.2.4 Conter declaração de que se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
6.2.5. Os preços consignados deverão respeitar duas casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,90), estando inclusos nestes, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
6.2.5.1 Salientamos que as empresas participantes do certame atentem para o DECRETO nº 1.950 de 27 de Maio de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso.
6.2.6 O Licitante deverá colocar o ARQUIVO XML, do qual foi carregado a proposta pelo software, em mídia (pendrive, CD, etc.) e encaminhar juntamente com a proposta impressa e devidamente assinada, sendo necessário e de suma importância, que o licitante observe e cumpra todos os itens do Edital, pois a presente ferramenta trata-se apenas de um facilitador para tornar o procedimento de apuração da licitação mais rápido e dinâmico.
6.2.7. Indicar prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o (a) Pregoeiro (a) considerará como válido tal prazo;
6.3 Apresentar juntamente com a proposta de preços os seguintes documentos: Certificado de Registro na Anvisa e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha produtiva, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, e respectivas publicações no DOU (Diário Oficial da União) ou na internet, comprovando a renovação dos referidos no prazodeterminado em lei, obedecidas a ordem dos itens de cada lote na proposta de preço (Anexo III) e conforme Termo de Referência (Anexo IV);
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
7.1 As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DOS PREÇOS GLOBAL, devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador, sendo desclassificadas aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação aos preços máximos tolerados ou sejam manifestamente inexequíveis por decisão do (a) Pregoeiro (a);
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações, ou declarações ou certificações exigidas neste instrumento convocatório;
c) Contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório.
7.2 Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos.
7.3 Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dada continuidade ao certame.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.5 Não serão consideradas, com critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
7.6 Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente dispostos e numerados em ordem crescente.
7.7 Após a fase de abertura de “Proposta de Preços”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
8.1. Deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
- Declaração pela licitante de inexistência de fato impeditivo de habilitação, na forma do parágrafo 2°, art. 32 da Lei 8.666/93 (Anexo VI);
- Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, na forma do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a Lei Federal nº 9.854/02 (conforme modelo - Anexo VI);
- Declaração que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe dê poderes para decidir no âmbito da empresa (Inciso III do art.9º da Lei 8666/93 e inciso X s Lei complementar nº 04/90), (conforme modelo - Anexo VI).
8.2 Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
8.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia da Cédula de identidade do (s) proprietário (s) da empresa.
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “f” do subitem 8.2.1 não precisarão constar do envelope dos Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, conforme prevê o item 4.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social.
c) Prova de regularidade para com tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal / Certidão negativa quanto a Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado da sede da licitante, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou órgão que for competente;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
h) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante.
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS, conforme Lei 8.212/91).
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei 8.036/90).
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.4 Qualificação Técnica
8.3 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 Apresentar nos termos da Lei nº 6.360, de 23.09.76, regulamentada através do Decreto nº 79.094, de 05.01.77 do Ministério da Saúde e o Art. 5º da Portaria nº 2.814/SVS/MS de 29.05.98, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria nº 3.765/SVS/MS, de 20.11.98, em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia autenticada:
a) Alvará ou Licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado;
b) Autorização para funcionamento da empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
8.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo (a) Pregoeiro (a).
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO |
9.1 O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
9.2 Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
9.3 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
9.4 Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
9.4.1 Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
9.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06.
9.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
9.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
9.8 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, salvo aqueles que não tenham validade (Documentos relativos à qualificação jurídica, Cartão do CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estaduais ou municipais), para os demais, quando o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
9.9 Os documentos exigidos quando emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pela Entidade.
9.10 Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar disposta e numerada em ordem crescente.
9.11 Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
10. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO |
10.1 Instaurada a sessão, realizar-se-áo credenciamento dos representantes legais, apresentando as licitantes por intermédio de seus representantes DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 4.2, b.
10.2 Em seguida, efetuar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
10.3 O procedimento licitatório terá início com a abertura de “Propostas”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
10.4 Será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo (a) Pregoeiro (a) aquelas que não atendam ao Instrumento Convocatório (conforme acima);
10.5 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à Pregoeira, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
10.6 A Pregoeira analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
10.7 Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
10.8 Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 10 % (dez) por cento do menor preço classificado;
10.9 Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
10.9.1 A critério da Pregoeira, em nome da ampliação da competição do certame, poderão ser classificadas todas as empresas para a fase de lances.
10.10 A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais;
10.11 Em continuação será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos fornecedores selecionados, que deverão formular lances de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
10.12 O (A) Pregoeiro (a) fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor valor;
10.13 Só serão aceitos lances verbais inferiores ao menor preço obtido;
10.14 O licitante que não apresentar lance para um item não ficará impedido de participar dos próximos, caso ocorra;
10.15 Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
10.16 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.
10.16.1 Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.17 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo (a) Pregoeiro (a) a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
10.18 Em todos os casos será facultado o (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
10.19 Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas e lances verbais, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições propostas.
10.20 Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do (a) Pregoeiro (a) até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e serão retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante.
10.21 Após o desenrolar de todos os atos, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
10.22 Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do (a) Pregoeiro (a) deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
10.23 O prazo para impetração de memoriais escritos do recurso administrativo é de 03 (três) dias corridos no caso de impetração contra declaração de vencedor (Lei 10.520/2002, artigo 4º, XVIII) e 05 (cinco) dias úteis nos demais casos (Lei 8.666/93, artigo 109), contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou.
10.24 A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11.1 Após declaração de vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (Lei 10.520/2002, artigo 4º, XVIII)
11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
11.4 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE no horário das 07 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO |
12.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de impugnação de toda matéria nele constante.
12.2 Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao (à) Pregoeiro (a), na Avenida Tancredo Neves, nº. 3.563, centro, 78.280-000, telefone 3241-5464, Mirassol D’Oeste/MT, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07 às 12 horas e das 14 às 17 horas de segunda a sexta feira.
12.3 Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS |
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A licitante detentora da ata de registro de preços deverá prestar os serviços obrigatoriamente em espaço/sala destinada pela própria Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para a realização dos procedimentos, espaço este localizado dentro das dependências da Fundação, a qual está situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.563, no município de Mirassol D’Oeste-MT, Cep.: 78.280-000.
13.2- A prestação dos serviços iniciará no dia seguinte a assinatura do contrato, devendo a empresa manter funcionários habilitados no local;
13.3- A licitante detentora da ata deverá realizar os procedimentos objeto do certame no Município de Mirassol D’Oeste-MT e em sala específica destinada pela própria Fundação para a realização dos serviços, conforme já mencionado no item 13.1, sendo que caberá exclusivamente a licitante a obrigação de aparelhar referida sala (localizada nas dependências da Fundação) com todos os móveis, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais necessários para a fiel execução do objeto licitado, devendo ainda disponibilizar funcionários capacitados e em número suficiente para atender a demanda.
13.4- A detentora da ata deverá se responsabilizar pelo envio/entrega dos laudos diretamente no endereço da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve;
13.6- O impresso padrão para a solicitação do procedimento deverá ser fornecido pela empresa detentora da ata.
13.7- Os equipamentos e também os materiais necessários para a prestação do serviço não poderão ser fornecidos em quantidade e marca de baixa qualidade, com deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos.
13.8- Durante a prestação do serviço a empresa também deverá observar as seguintes orientações:
a) Executar os serviços de acordo com as quantidades, as condições e os prazos estabelecidos no edital do pregão e seus anexos;
b) Executar os serviços em conformidade com a melhor técnica e com observância da legislação aplicável à matéria.
c) Tratar o paciente com respeito e cordialidade, sem a cobrança de qualquer valor adicional, sob qualquer título.
d)Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção.
13.9- A empresa detentora da ata deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para todos os serviços solicitados: químicos, reveladores, materiais de escritório, bem como todos os EPIs necessários (aventais plumbliferos, protetores de tiróide, protetores de gônadas, óculos, luvas, etc.), sendo que os mesmos deverão ser permanentemente mantidos no setor. Também deverá ser fornecido uniforme e crachás de identificação para os seus funcionários, bem como o controle de exposição radiação - dosimetria, para todos os profissionais, assim como será de sua responsabilidade exames periódicos de seus funcionários acompanhados de PPRA e PCMSO.
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13.10- Também são obrigações da empresa vencedora do certame:
a) Enviar o Relatório dos Serviços Prestados ao gestor do contrato para apreciação, antes da emissão da nota fiscal/fatura, quando necessário;
b) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
c) Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços;
d) Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada.
e) Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado.
f) Substituir imediatamente os equipamentos e acessórios no caso de defeito, evitando a paralisação do atendimento aos usuários.
g) Dar treinamento e reciclagem periódicos aos funcionários com ênfase na qualidade de atendimento e constante atualização dos profissionais em sua área de autuação.
h) Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos.
i) Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos.
j) Sempre que solicitado, a empresa deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
13.12- Correrão por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto;
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE |
14.1 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias uteis a nota fiscal após emissão da nota fiscal.
14.2 Os preços propostos poderão ser reajustados na forma da Lei.
14.3 O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
14.4Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados pela Administração da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.
16. DO CONTRATO E DA ASSINATURA |
16.1 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação para assinar eventual contrato a ser firmado com a Administração.
16.2 O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer, a critério da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve nas penalidades de: multa, perda do direito a contratação e suspensão do direito de licitar com a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
16.3 Sendo faltoso o adjudicatário, a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.
16.4 Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar a entrega da mercadoria, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
16.5 As obrigações e direitos dos Contratantes, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes se derem mútua quitação.
16.6 Os contratos poderão ser alterados conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.7 O Contrato será formalizado com base nos Itens e Condições descritas no presente Instrumento Convocatório. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último.
16.8 Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo.
16.9 A licitante vencedora comunicará A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE/MT, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações do contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos produtos adjudicados, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
16.10 O termo de contrato poderá ser substituído pela autorização de compra, conforme faculta o Caput e § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, ficando o contratado sujeito às mesmas condições previstas neste ato convocatório.
17. DAS PENALIDADES |
17.1 Quem não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, conforme abaixo, nesta hipótese poderá a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT rescindir unilateralmente o contrato.
17.2 Independentemente do disposto no item 17.1, acima, poderá também a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT, pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar multa irredutível de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato. Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescerá mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
17.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.4 As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE proceder à cobrança judicial da multa.
17.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.
17.7 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidade referida no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.8 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa.
17.9. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL |
18.1 O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
19. DA FISCALIZAÇÃO |
19.1. A entrega dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
20. DO REGISTRO DE PREÇOS |
20.1 Os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, ao fim da licitação.
20.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser elaborado contrato anterior ao término da vigência para recebimento de saldo remanescente de serviços, medicamentos ou materiais.
20.3 A Ata deverá ser assinada por todos os participantes, salvo os casos em que a ausência do licitante for justificada e permitida pelo (a) Pregoeiro (a). Neste caso, a justificativa da ausência e sua permissão constarão da Ata.
20.4 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para aquisição dos produtos, nos respectivos preços registrados, nas seguintes hipóteses:
20.4.1 Se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado e o primeiro classificado não aceitar a redução;
20.4.2 Revisão do preço unitário do primeiro classificado, quando o novo preço, calculado com base nos quantitativos inicialmente estimados, resultar superior ao preço do segundo classificado;
20.4.3. Inexecução de quaisquer obrigações constantes no presente Instrumento Convocatório e na Ata de Registro de Preços pelo primeiro classificado por qualquer motivo, e consequente exclusão do Registro de Preços, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
20.4.4 Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os adjudicatários.
20.5 Os adjudicatários convocados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do seu preço registrado ou solicitar sua revisão, para a entrega do saldo do quantitativo no período remanescente da Ata.
20.6. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
20.7. A existência do preço registrado não obriga a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve a firmar as contratações que dele poderão advir, os quais serão requisitados de acordo com as suas necessidades, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
20.8 Observados os critérios e condições estabelecidas no presente Edital a Administração da Fundação poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Fundação, observadas às condições do Edital e o preço registrado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
21.1 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1 A anulação do procedimento induz à do contrato.
21.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, ficando assegurado à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente licitação, antes de efetivado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
21.9 As decisões provenientes do curso desta licitação poderão ser comunicadas aos licitantes por e-mail, fac-símile, carta, publicação, ou qualquer outro meio que cientifique a(s) licitante(s).
21.10 A Autoridade Superior a que se refere este edital é o Presidente desta Fundação.
21.11 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE providenciará o comprovante da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame.
21.12 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
21.13. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
c) ANEXO III – Modelo de Anexo á Proposta de Preços
d) ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento.
e) ANEXO V – Declaração de que é Micro ou Pequena Empresa.
f) ANEXO VI – Declaração de Inexistência de fato impeditivo para habilitação;
Declaração de que não emprega menores;
Declaração de que não emprega servidores públicos
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato
h) ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço
Mirassol D’Oeste - MT, 19 de Janeiro de 2017.
LETISIA GONÇALVES FERREIRA BAIOCCO
Pregoeira Oficial
Portaria 08/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
EXAMES DE RAIO-X DIGITAL | QUANTIDADE | VALOR |
Raio-x Simples | 2.980 | |
Raio-x Contrastado | 12 | |
EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL | ||
Mamografia | 300 | |
EXAMES DE TOMOGRAFIA | ||
Tomografia de Abdome Total | 18 | |
Tomografia de Tórax | 20 | |
Tomografia Crânio | 20 | |
Tomografia de Abdome Superior | 18 | |
Tomografia de Abdome Inferior | 18 | |
Tomografia de Articulações | 13 | |
Tomografia de Coluna Vertebral (por segmento) | 13 | |
Tomografia de Seios da Face | 13 | |
Tomografia de Sela Túrcica | 13 | |
Tomografia de Mastóide | 13 | |
Tomografia de Membros Superiores (por segmento) | 13 | |
Tomografia de Membros Inferiores (por segmento) | 13 | |
Tomografia de Mandíbula | 13 | |
Tomografia de ATM | 13 | |
Tomografia de Pescoço | 13 |
ANEXO II
(Modelo de que a empresa cumpre todos os requisitos para habilitação)
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Mirassol D’Oeste(MT), _____________/__________/_______________
_____________________________________
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO III
ANEXO À PROPOSTA DE PREÇOSA PROPOSTA DEVERÁ SER EMITIDA ATRAVES DO SOFTWARE MEDIADOR E TAMBÉM IMPRESSA
(Item 6.2.1 e 6.2.6 do edital).
Juntamente com a proposta, em anexo, deverão ser fornecidos os dados abaixo:
Proponente: _______________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
_____________Bairro: _______________________________________________
CEP: ____________Cidade_______________________________Estado_____
Telefone: ______________________ Fax: ______________________________
Declaro que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusos os custos de despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa administrativa, serviços, encargos sociais e trabalhistas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital.
Estando de acordo com os Termos do Ato Convocatório e com a Legislação nele Indicada, propomos os valores com validade da proposta de 60 dias, com pagamento através do banco______ âgencia n° _______, C/C n° ________, na cidade de _________________________-MT.
____________________ -MT, _______,de ___________de 2016.
Representante Legal
RG nº
CPF nº
ANEXO IV
Minuta de Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
A
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO.
Nº 001 /2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve/MT, na modalidade Pregão Presencial n. ...../2017, na qualidade de representante legal, outorgando – lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................., ......... de ................... de .........
Atenciosamente,
_____________________________________
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
_____________________________________
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VI(Modelo de Declarações de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, sob as penas da lei:
Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (art. 87, da Lei nº 8.666/93).
Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Declara, ainda, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa (Inciso III do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X s Lei complementar nº 04/90).
Mirassol D’Oeste (MT), _____________/__________/_______________.
_____________________________________
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DE EVENTUAL CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO ____ /2017 – PMMO
Contrato que entre si celebram A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E a Empresa _________________________, tendo por objeto A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM:
A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, nº. 3.563, 78.280-000, telefone 3241-5464, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 17.683.906/0001-50, representado neste ato pelo Presidente, Sr Hector Alvares Bezerra, brasileiro, Enfermeiro, COREN - 369981-MT, casado, residente e domiciliado na Rua Helio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jardim das Oliveiras III, Residencial Bezerra, neste Município de Mirassol D’ Oeste – MT, portadora RG n.º 2178138-9 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 036.127.931-01 denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ....................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, estabelecida à Rua ................., Casa nº....., Bairro .............., CEP ................, em ............... – MT, representada neste ato pelo seu Diretor,.................., Sr. ............................., brasileiro, ................, ..................., residente à Rua ............., Casa nº ............, Bairro ................ – .................. – ...., portador da Cédula de Identidade nº ............... SSP/..... e CPF nº ............................., chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO |
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no PREGÃO PRESENCIAL nº ..../2017/PMMO/MT, adjudicado em ../../2017 e homologado em ../../2017, que são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO |
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de ................................., conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital de Pregão ..../2017, e proposta apresentada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA ‑ DA VIGÊNCIA |
3.1. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do instrumento, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
4.1 Exercer, por intermédio de funcionário designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos materiais adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2 Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste CONTRATO.
4.3 Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;
4.4 Emitiras autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
5.2 Executar os serviços definidos na cláusula segunda deste instrumento contratual, na forma e condições previstas no Anexo I do Edital de Pregão nº ..../2017 da CONTRATANTE e proposta apresentada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da solicitação;
5.3 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.5 Responsabilizar-se pela execução dos serviços inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.
5.6 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato.
5.7 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
5.8 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve - MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.9 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.
5.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.11 A CONTRATADA deverá:
a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da execução do serviço solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação do serviço objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional da entrega dos produtos objeto deste CONTRATO;
d) A Contratada não realizará o serviço sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE.
e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.14. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL |
6.1. O valor global para a execução do contrato até ... de .............. de 2017, para realização dos serviços licitados é de R$........................... .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento desta Fundação.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO |
8.1 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 07 (SETE) DIAS UTEIS A CADA NOTA FISCAL EMITIDA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL ATESTADA POR FUNCIONÁRIO DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.3. O pagamento, pelos materiais efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente de titularidade da mesma.
8.4. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, da sede da empresa quando couber;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
a) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
8.5. O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
8.6. A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO |
9.1. Os produtos com valor definido na proposta readequada da CONTRATADA poderão sofrer reajuste de preços do objeto, durante o período contratual, quantas vezes forem necessárias, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela CONTRATADA, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente justificado e protocolado, desde que haja anuência da CONTRATANTE;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a CONTRATADA, devidamente justificado e protocolado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO |
10.1. A fiscalização da entrega dos produtos será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO |
11.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração da Fundação, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
12.1 Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
12.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
12.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
12.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.3 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE proceder a cobrança judicial da multa.
12.4 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.
12.5 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.6 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
12.7 A multa prevista no Item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
12.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA |
13.1 Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO |
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Mirassol D’Oeste, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 05 (cinco) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
MIRASSOL D’OESTE – MT, ........ de ................................. de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
____________________________________ | _____________________________________ |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE | |
TESTEMUNHAS | |
_________________________________________ | _____________________________________ |
NOME: | NOME: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
ANEXO VIII
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
Aos ....... dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, o FUNDAÇÃO MUNICIOAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, CIDADE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Avenida Tancredo Neves, nº. 3.563, 78.280-000, telefone 3241-5464, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 17.683.906/0001-50, representado neste ato pelo Presidente, Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, Enfermeiro, COREN - 369981-MT, casado, residente e domiciliado na Rua Padre Tiago, nº 4019, Bairro Helio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jardim das Oliveiras III Residencial Bezerra, neste Município de Mirassol D’ Oeste – MT, portadora RG n. 2178138-9 SSP/MT, inscrito no CPF n.º036.127.931-01, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA .........................., inscrita no CNPJ: ********, estabelecia na ********, na cidade de ******** – MT, neste ato representado por seu proprietário (a) Sra. ********, portador (a) do RG. ********SSP/.... e CPF nº ********, residente e domiciliado (a) na Rua ..................... n. ................, Bairro.............. na cidade de ...................., atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 1563/2005 e Decreto Municipal n. 1655/2006 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços de empresa vencedora para fornecimento parcelado de ................................, na cidade de ….............. conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo IV do Edital de Pregão nº 001/2017, e proposta apresentada pela fornecedora.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A entrega do objeto poderá ser realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, de forma indireta e sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - São obrigações do Órgão Gerenciador, conforme o caso:
3.1.1 Aderir previamente à Ata de Registro de Preços;
3.1.2 Exercer, por intermédio de funcionário designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos produtos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3.1.3Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Décima Primeira da presente Ata.
3.1.4Receber os produtos e/ou serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, na presente Ata e na proposta da Licitante vencedora;
3.1.5 Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
3.1.6 Recusar os produtos se apresentarem impropriedade para o uso (vícios de qualidade).
3.1.7Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.
3.1.8Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
3.1.9 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
3.2 – Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração (artigo 62 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
4.1- A licitante detentora da ata de registro de preços deverá prestar os serviços obrigatoriamente em espaço/sala destinada pela própria Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para a realização dos procedimentos, espaço este localizado dentro das dependências da Fundação, a qual está situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.563, no município de Mirassol D’Oeste-MT, Cep.: 78.280-000.
4.2- A prestação dos serviços iniciará no dia seguinte a assinatura do contrato, devendo a empresa manter funcionários habilitados no local;
4.3- A licitante detentora da ata deverá realizar os procedimentos objeto do certame no Município de Mirassol D’Oeste-MT e em sala específica destinada pela própria Fundação para a realização dos serviços, conforme já mencionado no item 13.1, sendo que caberá exclusivamente a licitante a obrigação de aparelhar referida sala (localizada nas dependências da Fundação) com todos os móveis, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais necessários para a fiel execução do objeto licitado, devendo ainda disponibilizar funcionários capacitados e em número suficiente para atender a demanda.
4.4- A detentora da ata deverá se responsabilizar pelo envio/entrega dos laudos diretamente no endereço da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve;
4.5- O impresso padrão para a solicitação do procedimento deverá ser fornecido pela empresa detentora da ata.
4.6- Os equipamentos e também os materiais necessários para a prestação do serviço não poderão ser fornecidos em quantidade e marca de baixa qualidade, com deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos.
4.7- Durante a prestação do serviço a empresa também deverá observar as seguintes orientações:
a) Executar os serviços de acordo com as quantidades, as condições e os prazos estabelecidos no edital do pregão e seus anexos;
b) Executar os serviços em conformidade com a melhor técnica e com observância da legislação aplicável à matéria.
c) Tratar o paciente com respeito e cordialidade, sem a cobrança de qualquer valor adicional, sob qualquer título.
d)Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção.
4.8- A empresa detentora da ata deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para todos os serviços solicitados: químicos, reveladores, materiais de escritório, bem como todos os EPIs necessários (aventais plumbliferos, protetores de tiróide, protetores de gônadas, óculos, luvas, etc.), sendo que os mesmos deverão ser permanentemente mantidos no setor. Também deverá ser fornecido uniforme e crachás de identificação para os seus funcionários, bem como o controle de exposição radiação - dosimetria, para todos os profissionais, assim como será de sua responsabilidade exames periódicos de seus funcionários acompanhados de PPRA e PCMSO.
4.9- Também são obrigações da empresa vencedora do certame:
a) Enviar o Relatório dos Serviços Prestados ao gestor do contrato para apreciação, antes da emissão da nota fiscal/fatura, quando necessário;
b) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
c) Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços;
d) Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada.
e) Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado.
f) Substituir imediatamente os equipamentos e acessórios no caso de defeito, evitando a paralisação do atendimento aos usuários.
g) Dar treinamento e reciclagem periódicos aos funcionários com ênfase na qualidade de atendimento e constante atualização dos profissionais em sua área de autuação.
h) Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos.
i) Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos.
j) Sempre que solicitado, a empresa deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
4.10- Correrão por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto;
4.11 Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório e da presente Ata.
4.12 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
4.13 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Órgão Gerenciador, reparando ou corrigindo, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto da Ata, de que é detentora (má qualidade do produto);
4.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato,em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado em período de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior, o que deverá ser comprovado.
4.15 Fornecer todos os dados necessários e solicitados ao responsável indicado pela Administração para o controle e fiscalização do cumprimento das cláusulas da presente Ata;
4.16 Comunicar imediatamente a Fundação acerca de qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
4.17 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente ao fornecimento do objeto, efetuada pela Administração Pública durante a vigência da presente Ata, sob pena de rescisão.
4.18 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado e somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve), devendo supressões acima desse limite, serem resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades sob pena de ilegalidade;
4.19 Manter durante toda a vigência da Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
4.20 Arcar com os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, frete, serviços, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, despesas com transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da presente Ata;
4.21 Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos produtos objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
4.22 Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Administração para a facilitação do fluxo operacional da realização dos serviços;
4.23 Não efetuar o serviço sem requisição formal expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1A vigência da Ata de Registro de Preços é de no máximo 12 (doze) meses, contada da assinatura, podendo ser prorrogada dentro deste período.
CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS e DA READEQUAÇÃO DE VALORES
6.1 DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 – A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado conforme segue:
CÓDIGO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
6.2 DA READEQUAÇÃO DE VALORES
6.2.1.Os preços registrados se manterão inalterados, podendo ser revisto em decorrência de fato que eleve o custo dos produtos, devendo ser comprovado pelo Fornecedor, cabendo ao órgão Gestor promover as necessárias negociações junto ao Fornecedor a fim de promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados.
6.2.2. Em caso de redução nos preços de mercado, a empresa fica obrigada a repassar a Fundação o mesmo percentual de desconto.
6.2.3. O percentual aferido entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento do Pregão e os propostos pelo FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço.
6.2.3.1 A Autoridade Competente terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciação de pedido de revisão, contado da data do protocolo ou da data do recebimento via Correio.
6.2.3.2 A mera protocolização do pedido de revisão, acompanhada de documentos comprobatórios, não isenta o FORNECEDOR de dar continuidade às entregas nas condições anteriores até o resultado da apreciação.
6.2.3.3 Em caso de não-aceitação da justificativa apresentada, manter-se-á o último preço registrado.
CLAUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes do Registro de Preços, especialmente no que diz respeito ao prazo de entrega;
b) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
c) Quando ficar constatado que o Fornecedor perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
E ainda:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho ou contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado e o Fornecedor não aceitar a redução.
II) Por iniciativa do Fornecedor, com o consentimento expresso do Órgão Gerenciador:
a) quando se tornar impossibilitado de cumprir os requisitos da Ata de Registro de Preços por conta de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e mediante solicitação por escrito;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das demais hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
7.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação, considerando-se cancelado o preço registrado.
7.4 -A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no instrumento convocatório.
7.5 -Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
7.6 -Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.7 No caso de cancelamento da Ata em relação a um Fornecedor ou cancelamento parcial de itens, serão convocados os participantes remanescentes conforme estipulado no item 18.5 do Edital.
7.8 O Registro de Preços poderá ainda ser cancelado em relação ao Fornecedor que der causa a cancelamento de eventual contrato decorrente do Registro de Preço, nas hipóteses previstas na Lei 8666/93.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente registro de preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma: ........... (código reduzido).
CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1– O pagamento será efetuado mensalmente em até 07 (sete) dias uteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo a quantidade mensal consumida, devidamente atestada por funcionário designado pelo Órgão Gerenciador, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, comprovadas através da apresentação de Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do Fornecedor e Certidões Negativas de Débitos com o INSS e FGTS.
9.2 O pagamento pelos serviços efetivamente executados, poderá ser efetuado através de depósito em conta corrente de titularidade do Fornecedor em qualquer agência da rede bancária.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação junto à Fundação.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações descritas no Edital e na presente Ata, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE poderá, garantida a prévia e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens objeto do registro de preço.
10.2.1. O Fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.3. A multa, eventualmente imposta ao Fornecedor, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o Fornecedor não tenha nenhum valor a receber da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, para cobrança judicial da multa.
10.4. As multas previstas nesta seção não eximem o Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.
10.5. Além das penalidades citadas, o Fornecedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.6. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Fornecedor concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
10.7. A multa prevista no Item 11.3 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que o Fornecedor tiver a receber.
10.8. Das penalidades aplicadas ao Fornecedor caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato, que será decidido pela Administração em igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 -A fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, por funcionário indicado pela Administração.
11.2 - O Órgão Gerenciador se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e da proposta, se for divergente a marca ou as características de qualidade do produto o tornarem inadequado para o uso.
11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta ata, deverão ser prontamente atendidas pelo Fornecedor, sem ônus para a administração.
11.4 - As decisões e providências que ultrapassaram a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5 - A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou exclui a responsabilidade do Fornecedor na prestação dos serviços a serem executados.
11.6 – O Órgão Gerenciador poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto do Fornecedor que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’ Oeste, Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas desta Ata, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Mirassol D’ Oeste, ...... de ............... de 2017.
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REPRESENTANTE - ÓRGÃO GERENCIADOR
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REPRESENTANTE - DETENTOR DA ATA
Testemunhas Nome:_______________________________________ CPF n. ______________________________ |
Nome:_______________________________________
CPF n. _____________________________